STF julgará ação que discute requisitos para porte de arma de magistrados

Decisão atende a mandado de segurança impetrado pela Amatra 15

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu recurso da União (agravo regimental) contra decisão da ministra Rosa Weber, que havia negado seguimento a Reclamação (RCL 11323) que discute registro e renovação do porte de arma de fogo para magistrados. Todo magistrado do país tem "potencial" direito à prerrogativa de possuir porte de arma, o que atrai a competência do STF para julgar o caso, resumiu o ministro Gilmar Mendes em seu voto. Com a decisão, tomada na sessão desta quarta-feira (22) por maioria de votos, a Reclamação terá seu mérito analisado pelo STF.

A Reclamação, ajuizada pela União, questionava decisão proferida pela Justiça Federal de São Paulo em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra) da 15ª Região e pela Associação dos Juízes da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e São Paulo (Ajufesp). No MS, foi assegurado procedimento simplificado para registro e renovação do porte de arma de fogo, com dispensa de teste psicológico e de capacidade técnica, e da revisão periódica do registro, considerando-se que a prerrogativa dos juízes, prevista em lei complementar, não poderia ficar ao alvedrio administrativo da Polícia Federal.

O julgamento teve início em junho de 2013, quando a relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou pelo desprovimento do agravo e os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski se manifestaram pelo prosseguimento do feito. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a Lei Orgânica da Magistratura dispõe em seu artigo 33 (inciso V) que é prerrogativa de todo magistrado portar arma de defesa pessoal; logo, o interesse é de toda a Magistratura.

Para o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Guilherme Feliciano, a questão não se resolve por este caminho, na medida em que nem todo magistrado porta ou deseja portar arma de fogo. Segundo ele, a própria jurisprudência do STF caminha no sentido de que, não se tratando de direito fruível, indubitavelmente, a competência não é do STF.

"Espera-se que os ministros não subordinem o exercício de uma prerrogativa de fundo constitucional à decisão de uma autoridade administrativa do Executivo", afirmou.

Com informações do STF

 

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