O presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, e o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Guilherme Feliciano, dando cumprimento à deliberação do Conselho de Representantes da última quarta-feira, minutaram e apresentaram à presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pedido administrativo para a majoração das diárias dos Juízes do trabalho nos termos da Resolução STF 545/2015, do Supremo Tribunal Federal (STF), e da portaria 87/2015, do Conselho da Justiça Federal (CJF).
O pedido é para que se discipline e uniformize os procedimentos e valores para pagamento de diárias aos Magistrados do Trabalho em todas as Regiões. Demais publicações posteriores que estabelecem os valores das diárias de magistrados, de modo a utilizar o escalonamento adota-do pelo Supremo Tribunal Federal, conforme a resolução 545 de 22 de janeiro.
- O texto efetiva o escalonamento anteriormente previsto, de modo que estabelece a diária do Ministro do STF – sendo esta no importe de 1/30 do subsídio. E ainda estabelece percentuais que incidem na diária do Ministro do STF para demais membros.
De acordo com a tabela estabelecida pela citada resolução, publicada no Diário da Justiça do STF do dia 26 de janeiro de 2015, os valores são os seguintes: Ministro - Diária de 1/30 do subsídio; Juiz Auxiliar ou Magistrado Instrutor -95% da diária de Ministro.