Em sessão considerada histórica, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (Espírito Santo) aprovou na tarde de ontem (04), requerimento da Amatra 17 pela edição de Resolução prevendo a antiguidade como critério único para as designações dos juízes substitutos. A medida vai ao encontro dos anseios da carreira, prestigiando as prerrogativas funcionais dos magistrados, em consonância com os entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Fizeram uso da palavra, em defesa do pleito, o presidente da Amatra 17, Fábio Bonisson, e pela Anamatra o Conselheiro Fiscal Adib Salim. A sessão foi presidida pelo desembargador José Carlos Rizk.