Anamatra ingressa com ADI contra decisão do CNJ

A ação foi tomada em conjunto com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em face da Resolução n° 184 do CNJ

A Anamatra ingressou no dia 16 de janeiro, no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) com pedido de medida cautelar. A ação foi tomada em conjunto com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em face da Resolução n° 184 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma foi editada em dezembro de 2013 para regular a criação de varas, cargos e funções no âmbito do Judiciário.

É que as associações pretendem ou a declaração de nulidade por inconstitucionalidade de toda a Resolução n. 184 (ao se referir ao Poder Judiciário da União) ou, pelo menos, dos dispositivos que determinam sua aplicação em face da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

Nessa última hipótese, teria de ser declarada a inconstitucionalidade sem redução do texto, dos trechos onde há referência ao Poder Judiciário da União, afastando da sua incidência a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal e, com redução de texto, dos trechos onde há expressa referência aos órgãos do Poder Judiciário da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, mas sempre declarando a inaplicabilidade da Resolução em face do Poder Judiciário da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

Para o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Guilherme Feliciano, a prática do CNJ tem demonstrado como a Resolução nº 184 engessa artificialmente as necessidades dos tribunais. "Não por outra razão, os últimos anteprojetos foram, em maioria, aprovados com base em uma cláusula de exceção da resolução, demonstrando a sua pouca prestabilidade", disse.

E completou: "A Resolução cria critérios para a aprovação de anteprojetos de criação de unidades, cargos e funções no Poder Judiciário. No entender da Anamatra, porém, tal Resolução foi além do que lhe permitiam a Constituição e as leis, comprometendo a autonomia dos tribunais e a própria independência do Parlamento, ao arrepio da legislação em vigor".

Clique aqui para ler a íntegra da peça.

 

*Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

 

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