Associações são contra Resolução que impõe aos juízes o cumprimento de número mínimo de audiências nas Varas do Trabalho de Pernambuco

Anamatra, AMB e Ajufe enviaram ofício ao TRT 6

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 6/PE) realizará amanhã (16/12) sessão administrativa, na qual poderá ser votada uma minuta de Resolução que imporá pauta mandatória e/ou regulamentada aos juízes de primeiro grau, com o cumprimento de número mínimo de audiências nas Varas do Trabalho do estado de Pernambuco. A Anamatra, juntamente com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), enviou ofício ao TRT 6, com cópia aos desembargadores do Tribunal Pleno, mostrando contrariedade com o teor da Resolução.

Para o movimento associativo, a Resolução representa uma grave violação às prerrogativas da Magistratura, considerando que a administração da Vara e a determinação das pautas são prerrogativas do juiz titular da Vara. Em razão desse mesmo fato, os associados da Amatra 6 (PE), reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, ocorrida no dia 11 de dezembro, decidiram impugnar a Resolução, caso ela seja aprovada, sem prejuízo de outras medidas.

O presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, considera inadmissível do ponto de vista político e constitucional tal Resolução. "A Resolução revela-se constrangedora não só para os juízes do Trabalho da 6ª Região como, caso adotada a medida, também para toda a Magistratura brasileira. As associações nacionais da Magistratura apelam à sensibilidade dos desembargadores integrantes do TRT 6 no sentido de fazer valer a independência do Poder Judiciário, rejeitando-se proposta nesse sentido", declarou. Para o presidente, "iniciativas desse tipo mostram que os juízes precisam estar vigilantes contra atos dessa natureza que atentam contra a independência interna da Magistratura".

Para o presidente da Amatra 6 e membro do Conselho Fiscal da Anamatra, André Machado, a revolta e a contrariedade dos juízes do Trabalho de Pernambuco é algo evidente, "tendo em vista que o Tribunal entende que, para resolver os problemas dos interstícios entre as audiências, deve-se impor uma maior carga de trabalho aos juízes de primeiro grau, magistrados esses que já suportam a terceira maior do país".

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