Representando a Anamatra, o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da entidade, Guilherme Feliciano, participou ontem (08/12) de audiência pública realizada no auditório Paulo Kobayashi, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (SP). A audiência foi para que deputados e sindicalistas marcassem posição contra o Projeto de Lei (PL) 4.330/2004, que dispõe sobre o contrato de prestação de serviço a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes.
De autoria do deputado federal Sandro Mabel (PR/GO), o PL pretende regulamentar a terceirização de serviços na área pública e privada. De acordo com o PL, os contratos com empresa prestadora poderão versar sobre atividade econômica principal da empresa contratante. Atualmente, essa prática é vedada.
Segundo Feliciano, a terceirização, além de reduzir as médias salarias dos trabalhadores no setor (segundo dados do Dieese, queda percentual média da ordem de quase 22%), também é a porta de entrada para outras práticas precarizadoras. "Dados recentes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) evidenciam a expressiva participação de relações de trabalho terceirizadas no contexto de reduções à condição análoga a de escravo", disse.
A audiência contou com a participação dos deputados Beth Sahão (PT/SP), Luiz Claudio Marcolino (PT/SP), Geraldo Cruz (PT/SP), além do deputado eleito Teonilio Barba (PT/SP). Participaram também o Fórum dos trabalhadores ameaçados pela terceirização, sindicalistas e representantes de várias entidades sindicais.
Atuação histórica
A Anamatra é a contrária à regulamentação da terceirização e acompanha a tramitação das propostas legislativas sobre o tema, em especial o PL nº 4.330/2004.
Entre as preocupações da entidade está a liberação geral da terceirização, inclusive na atividade-fim e a permissão da subcontratação em cadeia. A entidade também entende que a regulamentação da terceirização nos moldes como vem sendo proposta no Congresso vai significar o aumento desenfreado dessa forma de contratação, a migração de empregados diretos para a terceirização e, consequentemente, uma drástica redução da massa salarial no período.
A falta de isonomia de salários e de condições de trabalho entre empregado direto e o terceirizado, o que reforça a tese de que o PL nº 4.330/2004 segue uma lógica mercantilista e de estímulo à terceirização de forma irresponsável e sem freios também estão entre os argumentos da Anamatra, que são constantemente levados ao Parlamento.
Além da atuação legisalativa, em 2014, a Anamatra protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de ingresso como amicus curiae no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 713211, com repercussão geral, de relatoria do ministro Luiz Fux, que coloca em debate o conceito da atividade-fim de uma empresa e quais atividades de uma empresa podem ou não ser terceirizadas.