O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu, na última sexta-feira (14/11), liminar em Reclamação para Garantia da Decisão (RGD 0006469-04.2014.2.00.0000) ajuizada pela Amatra 16 (MA) e a Anamatra em assistência a associados da 16ª Região. O ato impugnado foi a Resolução nº 257/2014 do Tribunal Pleno daquele Regional que revogou a escolha de um juiz auxiliar da Presidência, por ser juiz substituto.
"Destaco que a convocação para auxílio administrativo pressupõe relação de confiança, a denotar tratar-se de ato discricionário do Presidente, a quem cabe analisar o mérito e o perfil de cada magistrado, selecionando aquele que melhor atenda às necessidades da Presidência,", afirma a liminar.
Na reclamação ao CNJ, as associações defenderam a escolha do juiz auxiliar pelo presidente do Tribunal, sem necessidade de autorização, homologação ou liberação pelo Pleno, bem como a possibilidade de ser escolhido juiz substituto como juiz auxiliar da Presidência.
Para o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Guilherme Feliciano, a liminar devolve as coisas ao seu devido lugar. "Afasta uma objeção plenária inexplicável, haja vista que juízes substitutos comumente atuam como auxiliares da função administrativa em diversos tribunais, e até mesmo no CNJ, que editou a própria Resolução nº 72", explicou.
Foto: Gil FerreiraAgência CNJ