A Anamatra acompanhou na terça-feira (11/11) a reunião da Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição, que analisou a regulamentação dos direitos do trabalhador doméstico, da PEC do trabalho escravo e da greve no serviço público. Desde 2013, a Anamatra acompanha os trabalhos da Comissão e vem, a convite do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentando sugestões para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição ainda carentes de normatização.
Especificamente em relação ao trabalho escravo, foi aprovado relatório de Jucá sobre as emendas apresentadas por senadores ao PLS 432/2013, que regulamenta a Emenda Constitucional do Trabalho Escravo (EC 81). Das 55 emendas, foram acatadas 29. O projeto volta agora para o Senado, que tomará uma decisão final sobre manter ou não as emendas.
Uma das questões discutidas na reunião foi o conceito de trabalho escravo. Muitas emendas pretendiam incluir a jornada exaustiva e as condições degradantes na caracterização, como ocorre no Código Penal, na definição do crime de "redução à condição análoga a de escravo" (art. 149), mas o relator rejeitou as alterações nesse sentido. Para Romero Jucá, os dois conceitos – jornada exaustiva e condições degradantes - são abertos e subjetivos, por isso não é recomendável incluí-los na lei. Com isso, foi mantida a definição já presente no projeto.
Na avaliação da diretora de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Silvana Abramo, a rejeição das emendas que incluem na regulamentação da PEC do trabalho escravo a integralidade do conceito fixado no art. 149 do Código Penal significa retrocesso no combate a essa prática, com risco de desalinhar a legislação brasileira com as diretrizes internacionais das convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
"No nosso entender os conceitos de jornada exaustiva e condições degradantes não são subjetivos e já se encontram consolidados tanto na doutrina como na jurisprudência. O que ocorre é que sua exclusão da legislação interessa a grande número de empresários que ainda se beneficiam de trabalho nessas condições, incorrendo em verdadeiro dumping social", pontua a magistrada.
Outras mudanças foram acatadas pelo senador, a exemplo da retirada da necessidade de trânsito em julgado da ação penal como condição para a ação de expropriação; da possibilidade de imóvel registrado em nome de pessoa jurídica ser expropriado; que a expropriação os imóveis aplica-se somente diretamente ao proprietário; que os bens apreendidos em decorrência da exploração de trabalho escravo sejam revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); que o proprietário não poderá alegar desconhecimento da exploração de trabalho escravo por seus representantes, dirigentes ou administradores; a proibição para a inscrição de acusados de exploração de trabalho escravo em cadastros públicos sobre o tema antes que a ação transite em julgado; entre outras
Trabalhador doméstico
Já com relação à regulamentação dos direitos do trabalhador doméstico, a Comissão rejeitou as 58 emendas da Câmara dos Deputados ao projeto PLS 224/2013 - Complementar). O texto, elaborado para regulamentar a Emenda Constitucional 72, promulgada em abril de 2013, resultante da PEC das Domésticas, voltará para a Câmara, que tomará uma decisão final sobre manter ou não as emendas.
Na avaliação do senador Romero Jucá, as emendas descaracterizavam o projeto que o Senado aprovou e o seu objetivo é "ver o emprego doméstico fortalecido". O parlamentar afirmou que vai trabalhar no sentido de manter o texto do Senado e que vai pedir à Câmara celeridade na votação do texto.
Entre os pontos rejeitados pelo relator estão a obrigatoriedade de contribuição sindical; a proposta que buscava acabar com a possibilidade de estabelecimento do banco de horas; o aumento da contribuição do empregador para o INSS; entre outros.
Também para o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Fabrício Nogueira, fortalecer os direitos desses trabalhadores é importante. "A Anamatra vem ressaltando, desde o início das discussões, a necessidade de avançar em direitos e, em especial, que o assunto seja tratado com celeridade pelo Congresso", pontuou.
*Com informações e foto da Agência Senado