A Anamatra ajuizou, na semana passada, perante a Justiça Federal de Brasília (DF) ação judicial descontitutiva/anulatória, com pedido de liminar, em face da Resolução nº 184 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma foi editada em dezembro de 2013 para regular a criação de varas, cargos e funções no âmbito do Judiciário.
Na ação, a Anamatra lembra que a Resolução padece de diversas inconstitucionalidades e ilegalidades e fere a independência do Poder Legislativo e a autonomia dos tribunais. “A Resolução foi editada sem qualquer debate prévio com tribunais e associações”, alerta o presidente a Anamatra, Paulo Luiz Schmidt.
O magistrado explica que a Resolução, na prática, sugere o congelamento da estrutura judiciária, por criar uma cláusula de barreira que avalia as necessidades dos tribunais levando em conta basicamente a produtividade a partir de processos baixados.
“A Constituição atribui aos tribunais a iniciativa de lei para a ampliação de sua estrutura, tendo em vista uma avaliação interna de suas necessidades. O que a Resolução faz é sonegar esse direito, uma vez que o projeto não chegará ao Parlamento. Estamos falando da usurpação da competência Legislativa do Congresso”, alerta Schmidt.
O presidente lembra também que “a resolução não tem em conta a própria necessidade da população, jurisdicionada, que haveria de estar em primeiro plano. Segundo Schmidt, tribunais com grandes acervos de processos em execução pela característica dos seus principais demandados (massas falidas, devedores evadidos, entes da administração direta e indireta etc.) serão os mais prejudicados.
“Os resultados da Resolução serão extremamente nocivos para a Justiça do Trabalho, ramo mais célere do país, segundo levantamento do próprio Conselho. Trata-se de descumprir o direito fundamental à duração razoável do processo, que é o que busca aqueles que vão à Justiça”, finaliza o presidente.
Foto Gil Ferreira/Agência CNJ