Juízes do Trabalho da 21ª Região conquistam vitória no CNJ

OAB/RN moveu processo contra portarias sobre acesso às dependências internas das secretarias, assessorias e gabinetes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciou na tarde de ontem (8/4) o Processo de Controle Administrativo (PCA) nº 4336-23.2013, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção do Rio Grande do Norte, em desfavor dos juízes do Trabalho de Mossoró, com o fim de cassar as portarias por estes editadas, que restringiram o acesso das partes e advogados às dependências internas das secretarias, assessorias e gabinetes.

Até à edição das portarias, os advogados transitavam livremente sem autorização nas secretárias das Varas do Trabalho de Mossoró. Após a restrição, a OAB-RN moveu o PCA em face dos magistrados, sustentando que as portarias editadas afrontavam a prerrogativa assegurada no artigo 7º, inciso VI do Estatuto da OAB.

A Anamatra e a Amatra 21 (RN) interviram no processo, assistindo os juízes do Trabalho acionados. O feito teve como relator o conselheiro Rubens Curado, que votou pela improcedência dos pedidos formulados pela Ordem dos Advogados e reconheceu a legalidade das portarias.

O presidente da OAB-RN, Sérgio Freire, e a presidente da Amatra 21 (RN), Maria Rita Manzarra, realizaram sustentação oral. O voto do relator foi vencedor, acompanhado por doze conselheiros (12 x 3), que entenderam pela improcêdencia da pretensão da OAB.

Para a presidente da Amatra 21, a Magistratura tem muito para comemorar. “A edição das portarias jamais visaram ofender prerrogativa alguma dos advogados. Os juízes, enquanto gestores das unidades jurisdicionais que são, editaram estes atos almejando a boa regulação dos serviços e preocupados com a incolumidade/segurança dos autos, tratamento igualitário entre os advogados e resguardo de autos em segredo de justiça. A interpretação literal do Estatuto da Ordem, que permite o acesso livre e desregrado ao recinto de trabalho reservado a servidores e juiz, além de irrecomendável, compromete a eficiência e a qualidade do serviço jurisdicional prestado", ressaltou.

 

* Com informações da Amatra 21 (RN) e foto Gil Ferreira/Agência CNJ

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