A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (19/3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57-A/99, a PEC do Trabalho Escravo, que “estabelece que as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.
A PEC voltou à apreciação da CCJ, pois o texto recebeu emenda de plenário, acrescentando a expressão "na forma da lei" logo após a expressão "exploração de trabalho escravo”. De acordo com a justificação, a alteração se faz necessária para facilitar a interpretação do conceito a ser aplicado para definir o que possa vir a ser considerado “trabalho escravo”.
Para o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Fabrício Nogueira, à remissão à lei é desnecessária, pois o Código Penal Brasileiro, em três artigos (arts. 149, 203 e 207), trata especificamente do trabalho escravo e da punição daqueles que exploram a prática. “Além disso, a própria Constituição Federal protege o trabalho humano. A Anamatra espera que emenda não seja utilizada como um artifício para atrasar a eficácia da norma. O sofrimento dos trabalhadores e o desrespeito aos direitos sociais não podem mais esperar uma solução definitiva”, alertou o magistrado.
A erradicação do trabalho escravo é uma das bandeiras da Anamatra, que acompanha a tramitação da PEC, desde que foi apresentada ao Senado em 1999. Vale ressaltar que, na Câmara, a PEC foi apensada a um projeto de 1995 de autoria do deputado Paulo Rocha (PT-PA), o que coloca o tema em discussão no Parlamento há 18 anos. A Anamatra também integra a Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, a Conatrae.
Foto: www.trabalhoescravo.org