O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na sessão de ontem (11/3), alterar o texto da Resolução CNJ nº 176/2013, para formal e expressamente incluir a Justiça do Trabalho no Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. A decisão atendeu a pedido de providências formulado pela Anamatra (PP nº 3632-10.2013.2.00.0000) nesta gestão. O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Guilherme Feliciano, acompanhou a sessão.
Aprovado em maio do ano passado, o texto da Resolução prevê um conjunto de diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança que devem ser seguidos por todos os tribunais brasileiros e constituem a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, mas, em sua redação originária, o texto não contemplava os órgãos da Justiça do Trabalho. Com o acolhimento do pedido da Anamatra, as comissões de segurança dos Tribunais Regionais do Trabalho passam a integrar o Sistema e também o respectivo Comitê Gestor.
No pedido ao CNJ, a Anamatra lembrou diversos episódios de violência vivenciados pela Justiça do Trabalho, como incêndios criminosos, presença de explosivos e tiroteiros em varas do trabalho e Tribunais, ameaças de morte a magistrados e até mesmo assassinato.
Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, a decisão do Conselho é acertada e obedece aos princípios da justiça e da isonomia. “Os casos de juízes do Trabalho ameaçados no exercício da função, bem como a ocorrência de situações de perigo iminente dentro do ambiente forense têm sido cada vez mais frequentes. A Justiça do Trabalho não poderia ser alijada de uma preocupação nacional com a segurança de todo o Poder Judiciário”, afirmou.
Histórico
Em 2010, em situação semelhante, o CNJ editou da Resolução nº 104, que determina aos Tribunais a adoção de medidas, para reforçar a segurança, entre elas a criação do Fundo Nacional de Segurança, porém também sem incluir a Justiça do Trabalho. Em agosto daquele ano, a pedido da Anamatra (PP 0002919-40.2010.2.00.0000), os órgãos da Justiça do Trabalho foram incluídos na normativa por meio da Resolução nº 124.
Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ