Anamatra, magistrados e procuradores do Trabalho firmam compromisso pela erradicação do trabalho infantil

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Dirigentes da Anamatra, ministros, desembargadores, juízes e procuradores do Trabalho participaram nos dias 8 e 10 de outubro em Brasília da 3ª Conferência Global sobre Trabalho Infantil. O evento reuniu delegações de  mais de 140 países, entre representantes de governos, dos trabalhadores, dos empregadores e sociedade civil de âmbito nacional e internacional para discutir medidas para a erradicação do trabalho infantil.

Pela primeira vez a Conferência abriu espaço para a discussão de temas relacionados ao Poder Judiciário, sob a denominação de sistemas judiciais. Nesse sentido, a Anamatra participou da moderação da plataforma virtual preparatória (clique para ler mais), cujas conclusões foram encaminhadas à Conferência e aos debates da sala de legislação nacional e sistemas judiciais.

Durante o evento, os representantes da Anamatra participaram de diversos debates, em conjunto com a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Kátia Magalhães e demais integrantes do TST da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a juíza argentina convidada Eleonora Slavin.

“Nessas reuniões construímos nosso posicionamento de consenso para a Conferência, que foi apresentado ao representante do Ministério das Relações Exteriores, em reunião, e na sala de Legislação e Sistemas Judiciais da Conferência”, explica a diretora de Direitos Humanos da Anamatra, Silvana Abramo, sobre a Declaração-Compromisso construída pelos participantes. A magistrada explica que o documento é de grande importância, por se tratar de definição programática comum, que norteará a atividade futura.

Entre outros pontos, a declaração destaca que a Justiça do Trabalho ocupa lugar de destaque no sistema de justiça do País e que detém competência para o exame de toda e qualquer causa que envolva o trabalho infantil, inclusive as autorizações para trabalho e as ações para reparação de dano individual ou coletivo pela exploração da criança e do adolescente.

Pela Magistratura do Trabalho, além da diretora de Direitos Humanos da Anamatra e da ministra Kátia Arruda, são signatários do documento o ministro do TST Lélio Bentes; o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, os diretores Guilherme Feliciano (Prerrogativas) e André Luiz Machado (Conselho Fiscal e membro da Comissão de Direitos Humanos), Gabriel Velloso Filho, da Comissão Legislativa da Anamatra, e Rosemeire Fernandes, moderadora da plataforma virtual; e os magistrados representantes do TST integrantes da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, José Roberto Dantas Oliva, Marcos Neves Fava, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, Zéu Palmeira, Andrea Nocchi e Platon Neto.

Confira abaixo a íntegra do documento:

Declaração-Compromisso sobre o Trabalho Infantil


Os participantes da III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, reunidos em Brasília de 8 a 10 de outubro de 2013, magistrados e procuradores do trabalho infra assinados, enunciam a presente declaração, como resultado dos debates e do aprofundamento dos compromissos firmados;

RATIFICAM o compromisso pela erradicação do trabalho infantil e, em especial, a eliminação das suas piores formas, em cumprimento das normas internacionais e como prioridade ética de atuação;

DEFENDEM  que Poder Judiciário e Ministério Público devem participar ativa e decisivamente para assegurar a erradicação do trabalho infantil, visto que os princípios da absoluta prioridade e da proteção integral, vinculados à tutela geral dos direitos humanos, detêm universalidade e se dirigem não apenas aos governos e parlamentos, mas também ao Estado-juiz. Nessa medida, devem atuar proativamente e em concerto com os órgãos de inspeção do trabalho e outros órgãos governamentais, o que inclui as diversas possibilidades de judicialização coletiva das políticas públicas, quando insuficientes ou desviadas;

CONSIDERAM que os magistrados e procuradores devem assimilar a compreensão de que os mandamentos derivados da Convenção n. 182 integram os blocos de constitucionalidade ou ao menos de supralegalidade de todos os Estados, deles derivando até mesmo mandados de criminalização daquelas piores formas, tendo em conta os termos da Declaração da OIT de Princípios e Direitos Fundamentais de 1998 e da Recomendação nº 190/OIT;

RESSALTAM a importância central que a Justiça do Trabalho ocupa no sistema de justiça brasileiro, que detém competência para o exame de toda e qualquer causa que envolva o trabalho infantil, dentre as quais as autorizações para trabalho e as ações para reparação de dano individual ou coletivo pela exploração da criança e do adolescente, incluídas as suas piores formas;

CONCLAMAM, segundo esquema do sistema de justiça brasileiro, os membros do Ministério Público do Trabalho, à adequada utilização de ações civis públicas visando ao provimento de tutela judicial de implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador;

PUGNAM pela aprovação célere do PL 3.974/2012, afastando qualquer dúvida sobre a competência para a concessão de autorizações do trabalho;

CONSIDERAM inaceitável qualquer tentativa de redução da idade mínima para o trabalho, considerando a necessidade de aplicação da legislação do trabalho e que, ao contrário, seja progressivamente elevada a idade de inserção do adolescente no mercado de trabalho, assegurando-lhe o direito à qualificação escolar e profissional e os meios para sua subsistência digna;

DENUNCIAM e reputam inaceitáveis as propostas para redução das garantias existentes na legislação brasileira, pugnando pela rejeição integral do PLS 83/2006 e seu substitutivo, que pretendem liberar o trabalho infantil artístico e esportivo a partir dos catorze anos, independentemente de autorização judicial;

PUGNAM por reforma legislativa que forneça melhores instrumentos para o combate ao trabalho infantil e forneça melhor proteção para o trabalho legal dos adolescentes;

SALIENTAM a necessidade de construção ou fomento de fóruns nacionais e internacionais de cooperação, difusão e formação da cultura de erradicação do trabalho infantil, com uma dimensão estatal, concernente à troca de informações e experiências entre os sistemas de justiça dos diversos países, e uma dimensão social, concernente à troca de informações e experiências institucionais de interlocução com a sociedade civil, por intermédio de programas intersetoriais e globais de combate à exploração do trabalho infantil.


Brasília, 10 de outubro de 2013

 

Ministros do Tribunal Superior do Trabalho:
Lelio Bentes Corrêa
Kátia Magalhães Arruda
 
Juiz do Trabalho, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - ANAMATRA: Paulo Luiz Schmidt
 
Procurador do Trabalho, Coordenador Nacional do Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – COORDINFÂNCIA: Rafael Dias Marques

Desembargadores do Trabalho:
Gabriel Napoleão Velloso Filho
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca
Silvana Abramo Margherito Ariano

Juízes do Trabalho:
André Luiz Machado
Andrea Saint Pastous Nocchi
Guilherme Guimarães Feliciano
José Roberto Dantas Oliva
Marcos Neves Fava
Platon Teixeira de Azevedo Neto
Rosemeire Lopes Fernandes
Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes
Zéu Palmeira Sobrinho
 
Procuradores do Trabalho:
Alexandre Marin Ragagnin
Antonio de Oliveira Lima
Cândice Gabriela Arosio
Eliane Araque dos Santos
Elisiane dos Santos
Mariane Josviak
Regina Duarte da Silva
Sueli Teixeira Bessa
Thalma Rosa de Almeida
Valesca de Morais do Monte

 

 

 

 

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