Pleno do TRT-15 analisa requerimento sobre eleições diretas

A Amatra 15 postula sufrágio direto, secreto e facultativo de todos os magistrados da 15ª para eleição dos cargos de direção da administração do Tribunal

O Pleno Administrativo do TRT-15 apreciou no dia 3 de outubro a proposta da Amatra 15 (Campinas e Região) para alteração do Regimento Interno com vistas à positivação do sufrágio direto, secreto e facultativo de todos os Magistrados do Trabalho da 15ª Região para eleição dos cargos de direção da Administração.

O voto do relator, a partir do parecer da Comissão de Regimento Interno, foi no sentido de negar a legitimidade da Amatra 15 para apresentar tal proposta e, superada a preliminar, no mérito reconhecia a inconstitucionalidade da proposta.

O Presidente da Amatra 15, Alessandro Tristão, apresentou sustentação oral.

Seguiu-se intensa discussão a respeito da legitimidade e houve empate na votação com 17 votos para cada tese. Coube ao Presidente do TRT-15, desembargador Flávio Allegretti de Campos Cooper, o voto de desempate. Foi reconhecida então a legitimidade.

No mérito, apenas 2 desembargadores votaram pelo acatamento da proposta. Como consequência, prevaleceu por ampla maioria a inconstitucionalidade.

Para o Presidente da Amatra 15, “não obstante o resultado, há possibilidade para apresentação oportuna de proposta similar àquela adotada pelo TRT-4 e alteração do Regimento Interno para que conste definitivamente a legitimidade da Amatra 15 para propostas futuras de alteração”. Tristão não tem dúvidas de que a 15ª Região dará sua contribuição ao movimento nacional de democratização interna.

 

Fonte: Ascom Amatra 15

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