Anamatra e entidades divulgam nota pública sobre discussões no julgamento do mensalão no STF

Anamatra, AMB e Ajufe lembram que o Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe que o magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas

 A Anamatra, em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), divulgou na manhã desta sexta-feira (16/8) nota pública na qual comenta os fatos ocorridos na sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal (STF), durante o julgamento dos embargos declaratórios na Ação Pena nº 470 (mensalão).

Na nota, as entidades lembram que a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura estabelecem entre os deveres dos magistrados a urbanidade e a cortesia para com colegas. As associações também ressaltam que os magistrados precisam ter independência para decidir e não podem ser criticados por quem, na mesma Corte, divirja de seu entendimento.

Confira abaixo a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA  

A Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito dos fatos ocorridos na sessão de 15 de agosto de 2013 do Supremo Tribunal Federal (STF), quando eram julgados embargos declaratórios na Ação Penal nº 470 (mensalão), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:  

1. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman (Lei Complementar nº 35, de 14.3.1979) estabelece como dever do magistrado a urbanidade, assim como o Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe que o magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas.  

2. A insinuação de que um colega de tribunal estaria a fazer “chicanas” não é tratamento adequado a um membro da Suprema Corte brasileira. Esse tipo de atitude não contribui para o debate e pode influir negativamente para o conceito que se possa ter do próprio tribunal, pilar do Estado Democrático de Direito.  

3. Os magistrados precisam ter independência para decidir e não podem ser criticados por quem, na mesma Corte, divirja do seu entendimento. Eventuais divergências são naturais e compreensíveis num julgamento, mas o tratamento entre os ministros deve se conservar respeitoso, como convém e é da tradição do Supremo Tribunal Federal.  

4. As associações de classe da magistratura esperam que prevaleça o bom senso e que a serenidade, a tranquilidade e, sobretudo, o respeito voltem a orientar as atitudes de quem tem o dever maior de julgar as grandes causas da Nação.  

Brasília, 16 de agosto de 2013.      

Nelson Calanda
Presidente da AMB

Nino Toldo
Presidente da Ajufe

Paulo Schmidt
Presidente da Anamatra



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(*) Foto: Gil Ferreira SCO STF

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