A Anamatra protocolizou nesta quinta-feira (25/7), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procedimento de Controle Administrativo (PCA) com o objetivo de revisar entendimento anteriormente fixado pelo Conselho, por meio de consulta, e com isso fazer valer o entendimento de que a ajuda de custo para remoções – como prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) – possa ser concedida a cada 12 meses, sem prejuízo da análise de situações excepcionais.
Para o diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, Guilherme Guimarães Feliciano, ao impedir o pagamento de ajuda de custo para remoções dentro de 24 meses, o CNJ estaria, no limite, impedindo as próprias remoções. Resguardada a fiscalização por parte do próprio Conselho e dos demais órgãos de controle para os casos em que seja verificado abuso, não se poderia obstar um direito aos juízes. Além disto, pode ser necessário para o atendimento de interesses de determinada comunidade.
A entidade identificou, ainda, na decisão da consulta, vícios ligados à isonomia com o servidor público federal e com a sua própria fundamentação - jurídica e fática.
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