A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na manhã desta quarta-feira (10/7) parecer do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre o projeto que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos (PLS 224/2013). A matéria segue agora para a análise o Plenário do Senado Federal.
Para a Anamatra, o texto aprovado pode ensejar a precarização do trabalho doméstico, na medida em que flexibiliza alguns direitos. Entre as preocupações da entidade estão admissibilidade do trabalho em regime de tempo parcial (25 horas), com pagamento de salário proporcional; a possibilidade do estabelecimento de jornada de trabalho 12x36 mediante acordo por escrito; e a não contabilização das horas à disposição em razão de viagem acompanhando o empregador.
“Em que pese o projeto ser um avanço em alguns aspectos, em outros ele enseja justamente a desigualdade de tratamento dos domésticos em relação aos demais trabalhadores”, alerta o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Fabrício Nogueira. O magistrado explica que a Anamatra seguirá trabalhando na proposta em defesa do direito social desses trabalhadores.
Atuação da Anamatra
A Anamatra foi convidada a dar sugestões à Comissão Mista destinada a consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição ainda carentes de normatização, a convite do senador Romero Jucá desde a sua instalação ocorrida no dia 2 de abril. Um dos primeiros trabalhos da Comissão foi justamente elaborar o projeto de regulamentação da Emenda Constitucional nº 72.
No âmbito dessa comissão, no sentido de preservar os direitos dos trabalhadores domésticos, a Anamatra apresentou duas notas técnicas sobre o então anteprojeto de regulamentação. Na última delas, do dia 6 de junho, a entidade sugeriu diversas medidas que não foram incorporadas ao projeto, a exemplo da proibição do trabalho em regime de tempo parcial (25 horas), com pagamento de salário proporcional.
Já outras sugestões da entidade, enviadas na primeira nota técnica, foram incorporadas pelos parlamentares da Comissão, a exemplo da regra proibitiva explícita com relação ao trabalho doméstico para menores de 18 anos, do adicional da hora extra de no mínimo 50%, da jornada noturna computada à base de 52min30seg, da ilicitude da contratação de trabalhador doméstico na modalidade de autônomo ou microempresa, e da manutenção da indenização de 40% do FGTS em caso de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem quebra da isonomia com os trabalhadores urbanos e rurais.