A Anamatra enviou hoje (5/6) ao Congresso Nacional novas sugestões à proposta legislativa que vai regulamentar a Emenda Constitucional nº 72 (novos direitos dos domésticos). O documento foi encaminhado ao senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria na Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal, e aos demais parlamentares integrantes da Comissão.
Entre as sugestões da entidade estão a manutenção da regra proibitiva, de forma explícita, com relação ao trabalho doméstico para menores de 18 anos; a proibição do trabalho em regime de tempo parcial (25 horas), com pagamento de salário proporcional; a exclusão da possibilidade do estabelecimento de jornada de trabalho 12x36 mediante acordo por escrito; a contabilização das horas à disposição em razão de viagem acompanhando o empregador; entre outras. (Clique aqui e confira o documento da Anamatra).
“A nova nota visa a sanar alguns entraves e retrocessos verificados no processo de regulamentação, já que algumas sugestões da Anamatra não foram incorporadas ao novo texto”, informa o presidente da Anamatra, Paulo Schmidt. O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos, Guilherme Feliciano, também considera as mudanças necessárias. “Ainda restam variados aspectos polêmicos e discutíveis incorporados ao novo texto, alguns de duvidosa constitucionalidade e outros que parecem ferir o próprio espírito da Emenda”, completa.
Sugestões acatadas
No dia 29 de maio, a Comissão divulgou texto do anteprojeto, incorporando diversas sugestões da entidade. A Anamatra participa da Comissão Mista, a convite do senador Romero Jucá, desde a sua instalação, ocorrida no dia 2 de abril.
Entre as sugestões da Anamatra que já foram acatadas pela Comissão estão a manutenção da vedação à contratação de menor de dezoito anos para o desempenho do trabalho doméstico; adicional da hora extra de no mínimo 50%; jornada noturna computada à base de 52min30seg; a ilicitude da contratação de trabalhador doméstico na modalidade de autônomo ou microempresa; e a manutenção da indenização de 40% do FGTS em caso de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem quebra da isonomia com os trabalhadores urbanos e rurais.
Foto: Rodolfo Stuckert