Anamatra protocola requerimento ao CSJT pedindo alteração parcial da Resolução nº 63

Norma diz respeito à padronização da estrutural organizacional de primeiro e segundo graus na Justiça do Trabalho

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) protocolou no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) pedido de providências visando à alteração parcial da Resolução nº 63/2010, que instituiu a padronização da estrutural organizacional de primeiro e segundo graus na Justiça do Trabalho.

Entre as preocupações da Anamatra no pedido estão a padronização da estrutura mínima para todos os TRTs; a adequação do quadro funcional à atividade-fim, em especial aqueles servidores que a instalação progressiva do PJ-e vier a liberar para remanejamentos; o afastamento da discricionariedade que a atual redação reservou às corregedorias regionais para a fixação de juízes em Varas com maior movimentação processual, restringindo as garantias do texto original; e a concessão a todos os juízes substitutos de um assistente por ele indicado.

A Anamatra também pede que o CSJT crie uma comissão de estudo dos impactos do processo judicial eletrônico nas rotinas de trabalho e na saúde física e psíquica dos magistrados, sem prejuízo da pronta implementação do marco regulatório em vigor como patamar estrutural mínimo para os TRTs.

Para o juiz Guilherme Feliciano, diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra, a Justiça do Trabalho conseguiu estabelecer um padrão ideal mínimo para o funcionamento da sua máquina judiciária, o que não é pouco, na medida em que, em tempos de metas de produtividade, o CSJT soube contrabalanceá-las com metas estruturais. “Esse patamar normativo precisa ser agora aperfeiçoado, jamais flexibilizado, nem tampouco interpretado com prejuízo às estruturas já conquistadas, a bem da celeridade processual e da efetividade da jurisdição”, ressalta,

Histórico Antes de sua edição pelo CSJT em 2010, a Anamatra enviou sugestões ao texto da norma então vigente (Resolução nº 53/2009), que viria a ser substituído pela atual resolução. Muitas dessas sugestões foram incorporadas ao marco regulatório, a exemplo da divisão de força de trabalho entre atividade-meio e atividade-fim, bem como da estruturação da primeira instância.

 

 

Foto: João Alfredo/Ascom TST

 

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