A Anamatra e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram na tarde de hoje (28/5) nota pública contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011, que tem a finalidade de impedir o Ministério Público de exercer qualquer atividade de apuração de infrações penais, atribuindo essa função privativamente às polícias federal e civis dos estados e do Distrito Federal.
Para as entidades, “retirar do Ministério Público o poder de investigar ou complementar investigações da polícia, quando isso se mostrar necessário – especialmente nos crimes cometidos por autoridades, pela criminalidade organizada, relativos ao trabalho escravo ou infantil ou por integrantes da própria polícia –, enfraquece o Estado de Direito e a segurança pública.”.
Confira abaixo a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - Anamatra, entidades de classe de âmbito nacional da magistratura federal e do trabalho, com base na Nota Técnica nº 04/2013, que apresentou à Câmara dos Deputados, vem a público manifestar-se contrariamente à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011, que tem a finalidade de impedir o Ministério Público de exercer qualquer atividade de apuração de infrações penais, atribuindo essa função privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
Não há dúvida de que o inquérito policial, procedimento investigativo por excelência, é de exclusiva atribuição das polícias federal e civil. No entanto, como há muito consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, o inquérito policial não é indispensável para a instauração da ação penal, podendo o Ministério Público apresentar a acusação em juízo com base em outras peças de informação que indiquem a prática de delitos, inclusive procedimentos instaurados no âmbito de outros órgãos da Administração, tais como a Receita Federal, o Banco Central do Brasil, o INSS, o IBAMA, as Delegacias do Trabalho e os Tribunais de Contas.
Essa concorrência de atribuições não embaraça ou limita a atividade primordial e indispensável da polícia, que é a de apurar infrações criminais, nem retira a importância do inquérito policial presidido pelos delegados de carreira. Na verdade, atua como instrumento de eficiência no combate à criminalidade, promovendo a cooperação e o compartilhamento das tarefas de apuração de crimes entre os mais diversos órgãos estatais.
O Ministério Público é instituição essencial ao Estado Democrático de Direito, tendo como uma de suas funções primordiais promover a responsabilização, junto ao Poder Judiciário, dos autores de ações criminosas. Para desempenhar essa função com independência, seus membros receberam da Constituição Federal prerrogativas que os colocam a salvo dos mais diversos tipos de pressões. Nesse contexto, retirar do Ministério Público o poder de investigar ou complementar investigações da polícia, quando isso se mostrar necessário – especialmente nos crimes cometidos por autoridades, pela criminalidade organizada, relativos ao trabalho escravo ou infantil ou por integrantes da própria polícia –, enfraquece o Estado de Direito e a segurança pública.
Importa lembrar que todas as limitações, formalidades e direitos assegurados aos investigados nas apurações conduzidas pela Polícia, por meio de inquérito policial, têm aplicação plena e irrestrita em investigações conduzidas pelo Ministério Público, sob pena de nulidade das provas e informações produzidas, por violação ao ordenamento constitucional.
Brasília, 28 de maio de 2013.
NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe
PAULO SCHMIDT
Presidente da Anamatra