Anamatra defende competência da Justiça do Trabalho para autorizar o trabalho artístico para menores

Desembargador Gabriel Velloso Filho representa a Anamatra em audiência pública na Câmara dos Deputados

 

O desembargador do Trabalho da 8ª Região, Gabriel Napoleão Velloso Filho, representou a Anamatra na terça-feira (23/4) em audiência pública, realizada na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, para discutir a proposta que regulamenta o trabalho artístico para menores de 18 anos (PL 3974/12). O texto, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), atribui à Justiça do Trabalho a competência de autorizar essa atividade. Atualmente, a autorização é dada pelo Juiz da Infância e do Adolescente.

Em sua intervenção, o magistrado afirmou a aprovação da proposta é importante para que a mesma se adeque à Constituição Federal, que prevê, desde a Emenda Constitucional nº 45, que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar as relações de trabalho, não apenas de emprego.  “Logo, em se tratando de trabalho infantil, quem está maior aparelhado é  a Justiça do Trabalho, que pode dizer se o menor está empregado, se há contrato, se é uma mera participação e se o emprego está protegido”, explicou.

Velloso Filho alertou para o fato de essa convicção, compartilhada por outros operadores do direito social, não ser reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (SJT). “O STJ insiste em dizer que, no caso das autorizações, trata-se de um ato jurisdicional voluntário, um mero alvará, não existindo um dissídio, uma ação”. Para o desembargador, o entendimento está em completo descompasso com a Emenda Constitucional nº 45 e a própria lógica. “É  contraditório o magistrado trabalhista resolver as consequências de um contrato de trabalho autorizado por outra instância judiciária, no caso, o juizado da infância e da juventude. Por isso a necessidade de termos uma lei”, defendeu.

O magistrado também explicou que a questão do trabalho artístico infantil é uma questão simbólica para a sociedade brasileira. “Defendemos que o princípio do consumo, do capital, do lucro não pode imperar nessa atividade. É uma atividade em que devemos defender a proteção integral da criança e do adolescente e o próprio direito que elas possuem de se expressar artisticamente e na sociedade”, disse.

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