A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) , divulgou nota pública na tarde desta quinta-feira (25/4) manifestando a preocupação da magistratura com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2011.
A proposta prevê que o Congresso Nacional referende as súmulas vinculantes, decisões de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e de ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC dificulta, ainda, que os tribunais façam o controle de constitucionalidade das leis.
“A proposta é claramente inconstitucional, pois prevê a sobreposição de um Poder a outro, ferindo a harmonia e a independência entre os Poderes da República, cláusula pétrea da Constituição Federal. Trata-se de uma clara afronta ao Estado Democrático de Direito”, alerta o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna. O magistrado explica que, de acordo com o parágrafo 4º, art. 60 da Constituição, mesmo que haja vontade parlamentar, não é possível alterar uma cláusula pétrea, assim como ocorre com os dispositivos que preveem a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, e os direitos e garantias individuais.
Confira abaixo a íntegra da nota:
Nota Pública das Associações Nacionais de Magistrados sobre a PEC 33/2011
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, considerando a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, da PEC 33/2011, vêm a público expressar preocupação quanto ao encaminhamento de propostas que tenham o intuito de enfraquecer o Poder Judiciário, resultando no fundo em impunidade e negação de justiça, o que fazem nos seguintes termos:
1) A Constituição de 1988 inaugurou um novo momento no país, fundado na cultura democrática e no respeito às instituições constituídas, no qual a independência e a harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário constituem cláusulas pétreas insuscetíveis de alteração (art. 60, § 4º, III, CF).
2) A Constituição Federal, à qual todos estão submetidos, confere ao Poder Judiciário o monopólio da jurisdição e impede qualquer tentativa de restringir ou amesquinhar seu exercício (art. 5º, XXXV). Suas decisões, quando não há mais recursos pendentes, tornam-se imodificáveis (art. 5º, XXXVI), garantia essa que expressa direito fundamental do cidadão e uma preocupação do constituinte com a estabilidade das instituições.
3) A aprovação da PEC 33/2011, ao condicionar a produção de efeitos de decisões do Poder Judiciário no âmbito do controle de constitucionalidade a um juízo do Poder Legislativo, de natureza eminentemente política, bem como ao dificultar a prolação dessas decisões, por intermédio da elevação de quóruns, significará um retrocesso institucional extremamente perigoso, o que não é bom para o Brasil.
4) Os magistrados brasileiros esperam que a PEC 33/2011 e todas as demais propostas que enfraquecem os poderes constituídos sejam rejeitadas e definitivamente arquivadas, ante os riscos para a democracia, para o respeito aos direitos fundamentais e para o aperfeiçoamento das instituições.
Brasília, 25 de abril de 2013.
NELSON CALANDRA
Presidente da AMB
NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe
RENATO HENRY SANT’ANNA
Presidente da Anamatra