O Congresso Nacional promulgou na noite da última terça-feira (2/4) a Emenda Constitucional nº 72 que estende aos trabalhadores domésticos, tais como babás, cozinheiras e outros empregados em residências, 16 direitos que hoje já são assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o presidente em exercício da Anamatra, João Bosco Coura, as novas regras valem a partir de ontem (3/4), inclusive para contratos antigos e não apenas para os novos, como afirmam alguns especialistas. O magistrado também não acredita que essa discussão possa chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Do ponto de vista da técnica jurídica, os contratos de trabalho são relações de natureza continuativa. É natural que, ao longo do cumprimento de um contrato, haja alterações a partir do momento em que novas leis entram no mundo jurídico. Isso ocorre frequentemente e ninguém questiona se a mudança vai ocorrer só para os contratos posteriores,” declarou o magistrado em entrevista.
A Emenda Constitucional nº 72 alterou o artigo 7º da Constituição Federal, modificando 16 direitos dos trabalhadores domésticos. Muitos deles já estão em vigor, a exemplo da jornada de trabalho de 44 horas semanais, da hora extra e do adicional noturno. Outros, como o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego, o salário-família e o seguro contra acidentes de trabalho, ainda precisam de regulamentação via lei.
Preocupação com a informalidade
Desde o início de sua tramitação, a Anamatra defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição por entender que a legislação não garantia uma vida digna aos trabalhadores domésticos. Durante entrevistas no decorrer da tramitação da proposta, o presidente da Anamatra, Renato Heny Sant’Anna, afirmou que se tratava de um grande avanço para a igualdade social, mas que havia outros problemas a serem solucionados.
“Não basta apenas que a PEC seja aprovada e a lei entre em vigor. Vários outros problemas ligados ao trabalho doméstico devem ser sanados, como o trabalho infantil e a informalidade, que chega a ser de 70% neste setor”, completou. Cerca de sete milhões de trabalhadores, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, são domésticos. Número esse que não conta com aqueles que não são empregados formais, ou seja, não possuem a Carteira de Trabalho assinada pelo patrão.
Normas internacionais
A mudança legislativa vai ao encontro da preocupação internacional com os trabalhadores domésticos, que hoje representam mais de 52 milhões de pessoas no mundo, de acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Convenção 189 e a Recomendação 201 da OIT, aprovadas em 2011 pela Organização, preveem que os trabalhadores domésticos tenham os mesmos direitos básicos que os outros trabalhadores, incluindo os horários de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos em espécie, bem como o respeito pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.
Nos anos de 1948 e 1965, a OIT adotou resoluções específicas sobre o tema, sendo a primeira delas relativa às condições de trabalho de trabalhadores domésticos e a segunda sobre a necessidade de adotar medidas normativas para o trabalho doméstico. Em 1970, a OIT lançou seu primeiro estudo sobre o trabalho doméstico no mundo.
Foto: Renato Alves/MTE