O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, reuniu-se nesta quarta-feira (13/2) com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio de Mello. O objetivo do encontro, que contou com a participação de diversas outras entidades, foi tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4885, ajuizada pela Anamatra e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A Adi, de relatoria do ministro de Marco Aurélio de Mello, questiona a Lei 12.618/2012 que, entre outros pontos, instituiu o Fundo de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais (Funpresp).
Na Adi, as entidades ressaltam que seria necessária lei complementar prevista anteriormente para o fim da instituição da previdência complementar e que, ainda que autorizada, a lei deveria ter de iniciava do Poder Executivo e sem alcançar a magistratura, pois é de competência da STF a iniciativa que disporá sobre a previdência dos magistrados. Além disso, segundo as associações, a Lei 12.618/2012 não observou a exigência constitucional de que a previdência complementa fosse instituída por “intermédio de entidades fechadas”, autorizando a criação de uma entidade de previdência complementar com caráter de natureza privada.
“Entendemos que o sistema, como está posto hoje, gera insegurança. Questionamos a Funpresp tanto nos seus aspectos formais quanto no caráter público do fundo, que nós entendemos que não está presente”, comenta o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna. Para o magistrado, o fundo ofende o princípio democrático (CF, art. 194, VII), segundo o qual todas as categorias diretamente afetadas têm o direito e o dever de participarem ativamente da concepção e da gestão dos respectivos planos de previdência.
Sobre a lei
A Lei 12.618/2012 limita a aposentadoria dos servidores públicos contratados após o início do funcionamento da entidade de previdência complementar ao limite do Regime Geral de Previdência – hoje em R$ 3.691,74. Caso queira receber uma aposentadoria maior, o funcionário público deverá aderir ao plano de aposentadoria complementar, a ser gerido pela Funpresp. A alíquota de contribuição do trabalhador será definida por ele próprio. Já a contribuição do poder público será limitada a 7,5%.
Foto: Ascom/Sindilegis