TST contabiliza emissão de 15 milhões de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas

Lei que instituiu o documento foi resultado de anteprojeto elaborado pela Anamatra

A Justiça do Trabalho emitiu 15 milhões de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas (CNDT) e 440 mil devedores procuraram a Justiça para quitar seus débitos e, assim, poder obter o documento. São mais de um milhão de certidões por mês e mais de 30 mil por dia. Os números são do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e mostram os resultados do documento que este mês completou um ano de existência.

Instituída pela Lei 12.440/2011, o documento é expedido gratuitamente e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Pela lei, os empregadores inadimplentes na fase de execução trabalhista ficam impedidos de participar de licitações públicas.

O texto da Lei 12.440/2011 é resultado de anteprojeto de autoria da Anamatra apresentado ao Senado Federal ainda em 2002. A aprovação final da proposta legislativa contou com decisiva participação do TST, na gestão do presidente, ministro João Oreste Dalazen. “A certidão é instrumento de aprimoramento do processo de execução”, afirma o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, ao lembrar que lei tem como um de seus objetivos reduzir o número de dívidas judiciais a espera de pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho.  

De acordo com o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), existem atualmente 1.046.271 pessoas físicas ou jurídicas que não pagaram dívidas reconhecidas judicialmente por meio de decisão transitada em julgado. Juntas, elas respondem por 1.782.189 processos. O BNDT registra as dívidas resultantes das obrigações trabalhistas reconhecidas por sentenças ou acordos homologados em juízo e, ainda, acordos celebrados em Comissões de Conciliação Prévia e Termos de Ajuste de Conduta (TAC) firmados com o Ministério Público do Trabalho (Lei 9.958/2000), além de custas processuais, emolumentos, multas, honorários periciais e demais despesas processuais não pagas.

 

 

* Com informações e foto Ascom/TST

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