TRT da 4ª Região divulga nota de respeito à decisão coletiva dos juízes de paralisar suas atividades

A não adesão à Semana da Conciliação do CNJ também foi lembrada na nota divulgada

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com jurisdição em todo o estado do Rio Grande do Sul, divulgou ontem (5/11) nota de esclarecimento e de respeito à decisão coletiva dos juízes do Trabalho e Federais de paralisar suas atividades nos dias 7 e 8 de novembro e também a não adesão à Semana Nacional de Conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

"A Anamatra recebe com muita satisfação a oportuna manifestação do TRT da 4ª Região, que respeita a vontade de expressiva maioria dos juízes do Trabalho, cujo descontentamento não poderia passar desapercebido pelas instâncias institucionais do Poder Judiciário", afirma o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant'Anna.

A paralisação dos juízes e a não adesão à Semana da Conciliação foram decisões tomadas pelas assembleias das Amatras, pelo Conselho de Representantes da Anamatra e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) como forma de demonstração das insatisfação dos juízes com a situação remuneratória da magistratura brasileira.

Confira abaixo a íntegra da nota do TRT da 4ª Região:

Nota de Esclarecimento

 

A Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, diante da decisão coletiva dos juízes de não-adesão à Semana Nacional da Conciliação - CNJ - e a paralisação das atividades nos próximos dias 7 e 8, esclarece:

1)Os membros da magistratura são Órgãos do Poder Judiciário, sendo a atividade regrada pela Constituição Federal e Lei Orgânica da Magistratura Nacional, atribuindo-lhes prerrogativas e deveres na defesa dos interesses democráticos da sociedade;

2)Dentre as prerrogativas, são estruturais da democracia, a de independência e a de autonomia, em especial diante dos demais Poderes da República;

3)A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, honrando as suas mais elevadas tradições democráticas, sempre respeitou a preponderância da vontade coletiva e a liberdade de expressão, o que não poderia ser diverso, haja vista o conteúdo das relações jurídicas que provocam a sua atuação jurisdicional;

4)Em Assembleia Geral, na Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região – AMATRA IV – os juízes decidiram pela materialização da irresignação provocada pela mitigação de garantias constitucionalmente asseguradas aos integrantes da carreira;

5)Garantiram, ainda, que todas as urgências serão atendidas no período, eis que habitualmente o exercício da atividade judicante impõe disponibilidade permanente, inclusive em regime de plantões; Por derradeiro, confiando no propósito da manifestação, dirigida às autoridades que têm a responsabilidade de superar as circunstâncias geradoras e não aos usuários da Justiça do Trabalho, hipoteca certeza de que ultrapassadas as ações noticiadas, tudo será feito para recuperação de eventual prejuízo causado às partes.

Maria Helena Mallmann
Presidente do TRT4

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