No pedido as associações lembram que há no próprio STF precedente reconhecendo a alteração do parâmetro constitucional sobre o regime remuneratório da magistratura (ADI 2648). Também ressaltam que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a editar resoluções no vazio legal, aplicando subsidiariamente o Estatuto do Servidor Púbico e/ou o Estatuto do Ministério Público, a exemplo da edição da Resolução nº 133/2011, que reconheceu aos juízes as mesmas vantagens e benefícios garantidos a membros do Ministério Público.
As associações lembram também que próprio Supremo Tribunal Federal tem assinalado que, havendo o vazio legislativo, aplicam-se subsidiariamente normas de outras categorias compatíveis com a magistratura. “É exatamente isso que tem feito o Conselho Nacional de Justiça, razão pela qual, não se mostra possível a edição da súmula vinculante proposta”, alertam as associações.
Para as três entidades é necessário interpretar a Loman à luz da Constituição Federal, que prevê garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. “Evidencia-se necessário e isonômico reconhecer aos magistrados os mesmos direitos concedidos ordinariamente a todos os trabalhadores como, por exemplo, o décimo terceiro salário, o adicional de férias, a licença-maternidade e a licença-paternidade”, exemplificam.