Ministro Augusto César Leite fala sobre a valorização sistêmica das decisões do juiz originário

Magistrado é um dos painelistas do 16º Conamat, que começa no dia 1º de maio em João Pessoa (PB)
O ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), será um dos debatedores do tema “A valorização sistêmica das decisões do juiz originário”. O painel, que acontece no terceiro dia do evento (3/5), também contará com a participação do juiz do Trabalho Ben-Hur Silveira Claus e da desembargadora Elaine Harzheim Macedo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

“Não penso que exista uma desvalorização das decisões de primeiro grau, mas é fato que o impacto de uma decisão judicial nas relações jurídicas tensionadas deve sempre estar associado à possibilidade de essa decisão surtir efeitos concretos, antes mesmo de submeter-se à tramitação pelas instâncias recursais”, afirma o ministro. Para César Leite, o direito processual em vigor autoriza a antecipação dos efeitos da tutela e a utilização de meios coercitivos que, manejados com prudência, atendem a essa expectativa de que a sentença de primeiro grau não seja apenas um rito de passagem, desprovido de efetividade.

Segundo o ministro, a independência funcional é atributo de todas as instâncias judiciárias. “Dados estatísticos ou melindres ideológicos não devem inibir a liberdade de pensamento, em qualquer grau de jurisdição. Uma campanha pela manutenção das sentenças geraria o mesmo efeito danoso do efeito vinculante que acaso se atribuísse a todos os enunciados das súmulas emanadas dos tribunais regionais ou superior”. Na visão do magistrado, o duplo grau de jurisdição serve ao jurisdicionado e somente deve ser atenuado porque enfraquece, no plano abstrato, a justa expectativa, que anima a parte, de ver na sentença a solução definitiva e eficaz da causa que submeteu à apreciação do Poder Judiciário.

Sobre o tema do 16º Conamat – “Uma nova sociedade. Um novo juiz do Trabalho” – o ministro reconhece que é necessário questionar o papel do magistrado em meio à diversidade cultural, aos conflitos de massa e ao primado dos direitos da personalidade. “A sociedade sobre a qual incide o Direito do Trabalho sofre evidentes transformações, mas as mudanças econômicas e tecnológicas não conspiram para uma necessária melhoria das condições sociais e, sobretudo, para um ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, que prestigie a dignidade do trabalho humano.

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