No terceiro dia de programação do 16º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), o juiz do Trabalho da 4ª Região (RS) Ben-Hur Silveira Claus falará sobre a valorização sistêmica das decisões do juiz originário. O magistrado, que também é professor da Escola da Magistratura do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul, adiantou sua opinião a respeito do tema. Confira.
O senhor acredita que ainda existe uma desvalorização das decisões da primeira instância? Como mudar essa realidade?
Ben-Hur - Sim. As decisões de 1º grau não são valorizadas. O sistema recursal estimula o recurso, quando deveria desestimular. Defendo a supressão de recurso quanto à matéria de fato. Exatamente como preconizava Mauro Cappelletti. Exatamente como estava previsto na lei que instituiu o procedimento sumaríssimo. Não fosse o veto do Chefe do Executivo, a matéria de fato não poderia ser objeto do recurso ordinário no sumaríssimo. Uma boa ideia foi apresentada por Wagner D. Giglio: estabelecer o depósito recursal no valor integral da condenação. Acho que 50% do valor da condenação já seria um grande avanço. Desestimularia o recurso protelatório.
O excessivo número de reformas de sentenças, na avaliação do senhor, revela que a independência da magistratura originária tem problemas?
Ben-Hur - A independência do juiz convive com a uniformização da jurisprudência. Isso é uma imposição do caráter sistemático do direito. Mas deve ser um diálogo. Vou abordar um aspecto particular que ajuda a explicar o excessivo número de reforma de sentenças. O juiz julga a ação. O tribunal julga o recurso. São atividades distintas. Têm métodos distintos. A situação hermenêutica do juiz e a do relator são distintas. Mas nem sempre isso é compreendido. Muitas vezes o relator julga a ação, como se fosse o julgador de 1º grau. Profere a sua sentença. E a sentença ideal do relator significa a reforma da sentença razoável do juiz. O magistrado é promovido para o 2º grau de jurisdição, mas continua usando o método de trabalho que praticava quando no 1º grau. É difícil mudar um método de trabalho arraigado há vários anos. Isso acontece também com o trabalho dos assistentes. A Escola Judicial tem um grande trabalho pela frente neste tema.
O senhor gostaria de fazer alguma consideração sobre a palestra?
Ben-Hur - Vou contar o que me confidenciou um colega do tribunal. Serve para ilustrar a questão anterior. Recém chegado ao Tribunal e oriundo do quinto constitucional, o novo Desembargador recebe a visita de um assistente. Estão conversando sobre o método de trabalho a ser utilizado no Gabinete. O assistente antecipa-se e explica o seu método asséptico: - eu nem leio a sentença, para não me contaminar a opinião do juiz. Examino a litiscontestação, a prova e faço o voto. Fala isso confiante na excelência de seu método. Ele acredita que é assim. Foi assim que ele aprendeu. Possivelmente porque deseja(va) ser juiz. De certa forma realiza seu desejo. De forma oblíqua. A sentença asséptica do assistente é a reforma da sentença razoável do juiz. Ao contextualizarmos essa situação no âmbito da incontornável contingência da delegação imposta pela pletora de recursos, vamos perceber a magnitude do problema. A Escola Judicial está diante de um grande desafio. E fora da Escola Judicial não há salvação...
Ben-Hur Claus é juiz do Trabalho no Rio Grande do Sul