O presidente da Amatra 15 (Campinas e Região), Guilherme Feliciano, representou a Anamatra em audiência pública que debateu o Fundo de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais (Funpresp) na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. O encontro aconteceu durante toda a manhã desta segunda-feira (19/3). O Fundo é criado pelo Projeto de Lei nº 1992, aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado.
Ao abrir sua exposição, Guilherme Feliciano enalteceu a iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS) de convidar a sociedade a debater tema que é especialmente importante por ferir o tema dos direitos humanos fundamentais (segunda e terceira gerações). “Falar de previdência, mesmo a complementar, significa falar de cálculos, de contas, de números. Mas, em primeiro lugar, significa falar de pessoas, de direitos humanos”, disse. “E se falamos de direitos humanos, temos que falar de isonomia intergeracional. Observou que, uma vez criada a Funpresp, esta isonomia será ferida. No âmbito da Magistratura, por exemplo, serão criadas duas categorias de juízes: os que ingressaram na carreira anteriormente à instituição do Fundo e aqueles que ingressaram depois, com direitos previdenciários limitados”, alertou o magistrado.
O representante da Anamatra também trouxe à tona a discussão que envolve a questão da natureza pública. “Discutir natureza pública é discutir a responsabilidade que o Estado terá com respeito a estes direitos previdenciários”, revelou. “A União não bancará a Funpresp, o que revela uma contradição interna do discurso do Governo Federal, que vaticina uma Funpresp exitosa e gigantesca ("o maior fundo de pensões da América Latina"), mas não assume sequer parcialmente os riscos de eventual malogro. Ora, se o fundo deve ter natureza pública (art. 40, par. 15, da CRFB), então está claro que deve engendrar algum nível de responsabilidade pública, o que simplesmente não está no PLC n. 02/012", afirmou Feliciano.
Feliciano também chamou a atenção para uma outra peculiaridade: se a Funpresp for de fato abranger a magistratura, como diz o texto atual, será inconstitucional. “Tratando-se de matéria inerente ao estatuto jurídico do magistrado, o artigo 93, caput, da Constituição é claro ao afirmar que isto somente pode ser feito por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal”, destacou. “Eis um insanável vício de origem, que a Anamatra traz à tona agora para que depois não tenha que discuti-lo dentro do próprio Judiciário”.
Ao final, lembrou John Kennedy, pontuando que "o momento para consertar o telhado é aquele em que o Sol está brilhando", exortando os senadores da República a aproveitarem o ensejo das audiências públicas, quando o debate vem à luz e servidores e cidadãos são diretamente ouvidos, para corrigir as perigosas distorções do projeto de lei.