A Anamatra estuda entrar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4.716 que questiona a Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A posição da Associação é de defesa da lei. A Adin foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) na primeira semana de fevereiro e está sob relatoria do ministro Dias Toffoli no Supremo Tribunal Federal (STF).
A CNI questiona a legalidade da exigência de apresentação da certidão como requisito para participação em licitações, já que, segundo a Confederação, isto vai contra os princípios da isonomia, livre iniciativa, concorrência e da licitação pública, estabelecidos pela Constituição Federal.
Para a Anamatra, responsável pelo anteprojeto que resultou na Lei, a CNDT é importante mecanismo de coerção ao cumprimento das obrigações trabalhistas.“Ao nosso ver, as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, assim como ocorre com as questões tributárias e previdenciárias”, explica o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant`Anna.
De acordo com os juízes do Trabalho, o próprio artigo 37 da Constituição Federal, citado pela CNI na Adin 4.716, permite que legislação infraconstitucional estabeleça exigências ao concorrente de qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. “Está claro que a inexistência de certidão negativa é um indicativo de desqualificação econômica”, afirma Sant’Anna.
Sobre os princípios de isonomia, livre iniciativa e concorrência, também invocados pela Confederação na ação, os juízes do Trabalho destacam que uma licitação somente será justa se todos que dela participam estejam em dia com seus compromissos tributários, previdenciários e trabalhistas. “Os que não pagam suas dívidas estariam praticando concorrência leal com os que pagam. Estariam entrando no certame público em isonomia com aqueles que cumprem suas obrigações, o que não é correto”, diz o presidente da Anamatra.
CNDT
A lei que estabelece a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrou em vigor no dia 4 de janeiro deste ano. A CNDT é expedida gratuitamente e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. O texto da lei é resultado de anteprojeto de autoria da Anamatra apresentado ao Senado Federal ainda em 2002.
A lei que estabelece a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrou em vigor no dia 4 de janeiro deste ano. A CNDT é expedida gratuitamente e eletronicamente para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. O texto da lei é resultado de anteprojeto de autoria da Anamatra apresentado ao Senado Federal ainda em 2002.
A lei objetiva reduzir o número de dívidas judiciais a espera de pagamento no âmbito da Justiça do Trabalho. Pelo texto, os empregadores inadimplentes na fase de execução trabalhista ficam impedidos de participar de licitações públicas.