O ministro Joaquim Barbosa concedeu pedido de liminar em mandado de segurança protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) que solicita nulidade de ato que nomeou dois magistrados para o cargo de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A Anamatra é assistente no mandado de segurança, que é de autoria de juíza do Trabalho da Região que figurou três vezes consecutivas em lista de merecimento e era a mais antiga no TRT.
“Concedo a medida liminar pleiteada, tão-somente para determinar ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que se abstenha de dar posse aos interessados”, determinou Joaquim Barbosa, referindo-se aos dois magistrados nomeados. A decisão do ministro vale até o exame de mérito ou revisão da medida liminar.
Sobre o mandado de segurança
Na inicial do mandado de segurança pede-se a nulidade do decreto da presidenta da República, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de janeiro, que não apenas desrespeitou a regra contida na alínea "a", do inciso II, do art. 93, da CF – aplicável em face da promoção prevista no inciso II, do mesmo art. 93 - como, ato seguinte, quando deveria realizar a nomeação do juiz mais antigo, na hipótese de se considerar válida a primeira nomeação, optou por nomear o juiz que estava na "segunda" posição de mais antigo.
Para o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, não se trata de uma conduta de cunho pessoal, mas sim de respeito aos princípios constitucionais, entre eles o da separação dos Poderes da República. “Cumpre à Associação realizar a defesa do critério constitucionalmente estabelecido para a promoção de juízes aos respectivos Tribunais a que estão vinculados, pretensão essa que atende a toda a categoria dos magistrados da Justiça do Trabalho”, disse o magistrado.