Anamatra pede ao STF ingresso como amicus curiae em ação que contesta poderes do CNJ

Entidade apresenta na ADI 4638, de autoria da AMB, posição pela fixação da competência concorrente motivada do Conselho em processos adminis

A Anamatra pediu na noite de ontem (31/1) ao Supremo Tribunal Federal (STF) ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Na ação, entre outros pontos, a AMB pede a inconstitucionalidade do artigo 12 da Resolução 135/2011 do CNJ, que prevê a possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuar em processos administrativos disciplinares contra magistrados de forma concorrencial às corregedorias dos tribunais. Também consta da ação um pedido para que a competência do Conselho seja fixada como “subsidiária”.

Para a Anamatra, ao contrário do que afirma a ADI da AMB, o texto constitucional é claro quando estabelece os preceitos em relação à competência disciplinar do CNJ. “Trata-se de uma competência originária e que não extingue a competência disciplinar dos respectivos tribunais”, esclarece o presidente da entidade, Renato Henry Sant’Anna. Para o magistrado, tal competência deve ser exercida de forma concorrente, desde que motivadamente e obedecendo ao devido processo legal.

Defesa histórica do CNJ
A Anamatra, dentre todas as entidades associativas nacionais representantes da magistratura, foi a única associação de âmbito nacional a defender publicamente a criação do Conselho e a sua importância como instrumento de democratização e transparência do Poder Judiciário, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, quando sua constitucionalidade foi questionada em 2005  (ADI 3367) também pela AMB.

“Os juízes do Trabalho brasileiros sempre entenderam que o CNJ, ao contrário de interferir na independência da magistratura, cuida justamente de preservá-la, estabelecendo políticas gerais e estratégicas da Administração Judiciária e avaliando socialmente a sua atuação, sem qualquer interferência na atividade jurisdicional”, completa o presidente da Anamatra.

 

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