A Anamatra juntamente com outras entidades representativas da magistratura e do Ministério Público divulgou nota, na segunda-feira (27/2), na qual manifestam a preocupação das carreiras com o Projeto de Lei 1.992/2007, cujo emenda substitutiva global foi aprovada ontem na Câmara dos Deputados. O projeto aguarda apenas a votação dos destaques (substitutivos, emendas e subemendas).
Na nota, as entidades ressaltam que a aprovação do projeto careceu de um debate público sobre seu conteúdo e a inclusão da magistratura e dos membros do Ministério Público no fundo de previdência é inconstitucional. “Com relação a esses agentes só poderia tal matéria ser objeto de Lei Complementar”, informam as entidades. Para as associações, tal proposta só poderia ser discutida e votada no Parlamento por iniciativa do Poder Judiciário e do chefe do Ministério Público, em respeito aos artigos 93 e 99 da Constituição Federal.
Sobre o Projeto
O PL 1992/07, que tramita em regime de urgência constitucional, institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e autoriza a criação de uma entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, a Funpresp.
Na prática o projeto poderia limitar a aposentadoria dos servidores públicos contratados após o início do funcionamento da entidade de previdência complementar ao limite do Regime Geral de Previdência – hoje em R$ 3.691,74. Caso queira receber uma aposentadoria maior, o funcionário público deverá aderir ao plano de aposentadoria complementar, a ser gerido pela Funpresp. A alíquota de contribuição do trabalhador será definida por ele próprio. Já a contribuição do poder público será limitada a 7,5%.
O PL 1992/07, que tramita em regime de urgência constitucional, institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e autoriza a criação de uma entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, a Funpresp.
Na prática o projeto poderia limitar a aposentadoria dos servidores públicos contratados após o início do funcionamento da entidade de previdência complementar ao limite do Regime Geral de Previdência – hoje em R$ 3.691,74. Caso queira receber uma aposentadoria maior, o funcionário público deverá aderir ao plano de aposentadoria complementar, a ser gerido pela Funpresp. A alíquota de contribuição do trabalhador será definida por ele próprio. Já a contribuição do poder público será limitada a 7,5%.