Anamatra defende direitos dos juízes do Trabalho aposentados

Entidade requer ingresso como assistente em processo da Amatra 5 (BA)
A Anamatra protocolou no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) pedido de ingresso como assistente em processo da Amatra 5 (PET 59200-60-2009.5.05.0000) no qual a entidade defende que os magistrados do Trabalho aposentados continuem a ser beneficiados, de forma permanente, com as vantagens previstas nas Leis nº 1.711/1952 e 8.112/90.

O pleito é no sentido de que os magistrados que se aposentaram no 1º grau de jurisdição na vigência das referidas leis continuem a perceber subsídio do cargo imediatamente superior. Para magistrados que se aposentaram no 2º grau de jurisdição, na vigência do primeiro diploma normativo, o pedido é no sentido de que seja percebida a parcela congelada e autonomizada de 20% além do seu subsídio e, na vigência do segundo, percepção da parcela congelada e autonomizada relativa à diferença entre a remuneração do seu cargo à época da aposentação e do cargo imediatamente anterior, além do subsídio.
 
Em seu pedido, Anamatra lembra que decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em pedidos de providências (666 e 1.471) cuidaram de preservar os direitos dos magistrados aposentados, sejam eles de 1º e 2º graus. Nesse sentido, a Anamatra defende que a revogação da Resolução nº 76/2010 do CSJT, que dispõe sobre a matéria e o restabelecimento do texto normativo original da Resolução nº 56/2008 ou edição de nova norma que assegure as vantagens aos aposentados.
 

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