O diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Germano Siqueira, participou hoje (11/11) da primeira reunião do grupo de trabalho instituído pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir as mudanças no regime de previdência dos servidores públicos federais propostas pelo Governo Federal. O grupo, coordenado pelo ministro Marco Aurélio, é formado por especialistas em direito previdenciário, representantes dos tribunais superiores, do Ministério Público da União (MPU), do Tribunal de Contas da União (TCU), além de entidades de classe.
O grupo vai analisar o Projeto de Lei nº 1992/2007, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e autoriza a criação de uma entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, a Funpresp. O objetivo é marcar a posição do Poder Judiciário a respeito dos pontos considerados problemáticos no projeto, a exemplo da escolha dos gestores da Funpresp, que seria feita pelos poderes e com pouca representatividade entre os mais de dois milhões de servidores públicos federais existentes no Brasil.
“Vamos discutir mais o projeto e ver se ele atende ao objetivo da Constituição Federal”, afirmou o ministro Marco Aurélio. “Nossa preocupação não é apenas com a situação dos servidores públicos que virão a ingressar no novo sistema, mas com a qualidade do serviço público de amanhã”, disse.
O projeto, que tramita em regime de urgência constitucional, limita a aposentadoria dos servidores públicos contratados após o início do funcionamento da entidade de previdência complementar ao limite do Regime Geral de Previdência – hoje em R$ 3.691,74. Caso queira receber uma aposentadoria maior, o funcionário público deverá aderir ao plano de aposentadoria complementar, a ser gerido pela Funpresp. A alíquota de contribuição do trabalhador será definida por ele próprio. Já a contribuição do poder público será limitada a 7,5%.
Atuação da Anamatra. A Anamatra acompanha prioritariamente a proposta no Congresso Nacional, onde reúne-se com parlamentares e participa de audiências públicas, nas quais expõe a preocupação da magistratura do Trabalho com a proposta. Entre as ações nesse sentido, a entidade entregou aos parlamentares nota técnica na qual alerta, entre outros pontos, para a ofensa da proposta ao “princípio democrático”, segundo o qual todas as categorias diretamente afetadas têm o direito e o dever de participarem ativamente da concepção e da gestão dos respectivos planos de previdência (CF, art. 194, VII).
O grupo vai analisar o Projeto de Lei nº 1992/2007, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e autoriza a criação de uma entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, a Funpresp. O objetivo é marcar a posição do Poder Judiciário a respeito dos pontos considerados problemáticos no projeto, a exemplo da escolha dos gestores da Funpresp, que seria feita pelos poderes e com pouca representatividade entre os mais de dois milhões de servidores públicos federais existentes no Brasil.
“Vamos discutir mais o projeto e ver se ele atende ao objetivo da Constituição Federal”, afirmou o ministro Marco Aurélio. “Nossa preocupação não é apenas com a situação dos servidores públicos que virão a ingressar no novo sistema, mas com a qualidade do serviço público de amanhã”, disse.
O projeto, que tramita em regime de urgência constitucional, limita a aposentadoria dos servidores públicos contratados após o início do funcionamento da entidade de previdência complementar ao limite do Regime Geral de Previdência – hoje em R$ 3.691,74. Caso queira receber uma aposentadoria maior, o funcionário público deverá aderir ao plano de aposentadoria complementar, a ser gerido pela Funpresp. A alíquota de contribuição do trabalhador será definida por ele próprio. Já a contribuição do poder público será limitada a 7,5%.
Atuação da Anamatra. A Anamatra acompanha prioritariamente a proposta no Congresso Nacional, onde reúne-se com parlamentares e participa de audiências públicas, nas quais expõe a preocupação da magistratura do Trabalho com a proposta. Entre as ações nesse sentido, a entidade entregou aos parlamentares nota técnica na qual alerta, entre outros pontos, para a ofensa da proposta ao “princípio democrático”, segundo o qual todas as categorias diretamente afetadas têm o direito e o dever de participarem ativamente da concepção e da gestão dos respectivos planos de previdência (CF, art. 194, VII).
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