O Brasil contabilizou até o mês de outubro deste ano incremento de 2,24 milhões de trabalhadores formais, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. O crescimento do número de vagas de ocupados, porém, reflete também uma realidade preocupante, que é o crescimento da terceirização no País. No Brasil, dos aproximados 42,6 milhões de empregos formalizados, quase 11 milhões de trabalhadores são terceirizados, número que não engloba um considerável contingente que se encontra na informalidade.
Para a Anamatra, os números apontam para o fato de a terceirização, infelizmente, já ser uma realidade no Brasil. Necessário, portanto – frente à precária proteção social - regulamentá-la, cobrindo algumas zonas cinzentas na legislação que dão azo a alguns absurdos que hoje presenciamos rotineiramente nas relações trabalhistas desses empregados. Nesse sentido, a entidade participa dos debates sobre o tema, acompanha a tramitação de projetos e integra, juntamente com vários juristas da área trabalhista, comissão do Ministério da Justiça constituída para auxiliar o Poder Executivo na reforma da lei material trabalhista.
Mas, se um marco regulatório para a terceirização é necessário, o estabelecimento desse marco deve garantir o respeito aos valores sociais do trabalho como fundamento da República Federativa do Brasil (CF, art. 1º, inc. IV). Isonomia de direitos trabalhistas – o que pressupõe igual salário para contratados diretos e terceirizados –, responsabilidade solidária do tomador e vedação da terceirização na atividade-fim são alguns dos aspectos essenciais que devem ficar claramente estabelecidos para que a nova legislação seja efetivamente um marco regulatório de uma nova realidade que deveria se circunscrever a áreas específicas de prestação de serviços especializados.
Para o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, a terceirização deve ser pensada de modo peculiar, pois sua forma de utilização e implementação de forma indiscriminada ferem o princípio protetivo do Direito do Trabalho. Segundo o magistrado, fundamentos constitucionais nos afastam da terceirização, a exemplo da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e emprego, da busca da melhoria e do bem de todos, da erradicação da pobreza da redução das desigualdades sociais. “A terceirização não é compatível com princípios fundamentais do Direito do Trabalho”, opina.
No mesmo sentido alerta o vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt. Segundo ele, alguns projetos que tramitam no Congresso Nacional para regulamentar a terceirização (entre eles o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que tramita na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, com Nota Técnica da Anamatra pela rejeição) têm a simpatia de importantes segmentos empresariais e objetivam afastar alguns tênues obstáculos normativos hoje existentes e que ainda conseguem impor algumas restrições ao regime de quase irresponsabilidade contratual, que é marca da terceirização no Brasil. “Não é nenhum exagero dizer que a aprovação da proposta importará no maior retrocesso social que a Nação Brasileira jamais experimentou”, alerta.
Resultado da luta histórica da classe operária no mundo e no Brasil, o Direito do Trabalho representa uma proteção social que aponta para o futuro do Brasil como nação civilizada e traduz, como aparato estatal, pelo menos uma vocação em direção à superação das graves iniquidades sociais que ainda marcam o desenvolvimento brasileiro. “Diluir a responsabilidade do empregador, acabar com a identidade das categorias profissionais, mitigar conquistas e garantias hoje consolidadas aponta para um caminho em direção ao passado, à escuridão social. Depois disso nenhuma reforma trabalhista precisará entrar na pauta de qualquer governo. Mas não deixará de ser uma surpresa negativa se o governo da Presidenta Dilma se deixar para a história com essa marca”, finaliza Schmidt.
Para a Anamatra, os números apontam para o fato de a terceirização, infelizmente, já ser uma realidade no Brasil. Necessário, portanto – frente à precária proteção social - regulamentá-la, cobrindo algumas zonas cinzentas na legislação que dão azo a alguns absurdos que hoje presenciamos rotineiramente nas relações trabalhistas desses empregados. Nesse sentido, a entidade participa dos debates sobre o tema, acompanha a tramitação de projetos e integra, juntamente com vários juristas da área trabalhista, comissão do Ministério da Justiça constituída para auxiliar o Poder Executivo na reforma da lei material trabalhista.
Mas, se um marco regulatório para a terceirização é necessário, o estabelecimento desse marco deve garantir o respeito aos valores sociais do trabalho como fundamento da República Federativa do Brasil (CF, art. 1º, inc. IV). Isonomia de direitos trabalhistas – o que pressupõe igual salário para contratados diretos e terceirizados –, responsabilidade solidária do tomador e vedação da terceirização na atividade-fim são alguns dos aspectos essenciais que devem ficar claramente estabelecidos para que a nova legislação seja efetivamente um marco regulatório de uma nova realidade que deveria se circunscrever a áreas específicas de prestação de serviços especializados.
Para o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, a terceirização deve ser pensada de modo peculiar, pois sua forma de utilização e implementação de forma indiscriminada ferem o princípio protetivo do Direito do Trabalho. Segundo o magistrado, fundamentos constitucionais nos afastam da terceirização, a exemplo da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e emprego, da busca da melhoria e do bem de todos, da erradicação da pobreza da redução das desigualdades sociais. “A terceirização não é compatível com princípios fundamentais do Direito do Trabalho”, opina.
No mesmo sentido alerta o vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt. Segundo ele, alguns projetos que tramitam no Congresso Nacional para regulamentar a terceirização (entre eles o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que tramita na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, com Nota Técnica da Anamatra pela rejeição) têm a simpatia de importantes segmentos empresariais e objetivam afastar alguns tênues obstáculos normativos hoje existentes e que ainda conseguem impor algumas restrições ao regime de quase irresponsabilidade contratual, que é marca da terceirização no Brasil. “Não é nenhum exagero dizer que a aprovação da proposta importará no maior retrocesso social que a Nação Brasileira jamais experimentou”, alerta.
Resultado da luta histórica da classe operária no mundo e no Brasil, o Direito do Trabalho representa uma proteção social que aponta para o futuro do Brasil como nação civilizada e traduz, como aparato estatal, pelo menos uma vocação em direção à superação das graves iniquidades sociais que ainda marcam o desenvolvimento brasileiro. “Diluir a responsabilidade do empregador, acabar com a identidade das categorias profissionais, mitigar conquistas e garantias hoje consolidadas aponta para um caminho em direção ao passado, à escuridão social. Depois disso nenhuma reforma trabalhista precisará entrar na pauta de qualquer governo. Mas não deixará de ser uma surpresa negativa se o governo da Presidenta Dilma se deixar para a história com essa marca”, finaliza Schmidt.