Para a Anamatra, os números apontam para o fato de a terceirização, infelizmente, já ser uma realidade no Brasil. Necessário, portanto – frente à precária proteção social - regulamentá-la, cobrindo algumas zonas cinzentas na legislação que dão azo a alguns absurdos que hoje presenciamos rotineiramente nas relações trabalhistas desses empregados. Nesse sentido, a entidade participa dos debates sobre o tema, acompanha a tramitação de projetos e integra, juntamente com vários juristas da área trabalhista, comissão do Ministério da Justiça constituída para auxiliar o Poder Executivo na reforma da lei material trabalhista.
Mas, se um marco regulatório para a terceirização é necessário, o estabelecimento desse marco deve garantir o respeito aos valores sociais do trabalho como fundamento da República Federativa do Brasil (CF, art. 1º, inc. IV). Isonomia de direitos trabalhistas – o que pressupõe igual salário para contratados diretos e terceirizados –, responsabilidade solidária do tomador e vedação da terceirização na atividade-fim são alguns dos aspectos essenciais que devem ficar claramente estabelecidos para que a nova legislação seja efetivamente um marco regulatório de uma nova realidade que deveria se circunscrever a áreas específicas de prestação de serviços especializados.
Para o presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, a terceirização deve ser pensada de modo peculiar, pois sua forma de utilização e implementação de forma indiscriminada ferem o princípio protetivo do Direito do Trabalho. Segundo o magistrado, fundamentos constitucionais nos afastam da terceirização, a exemplo da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e emprego, da busca da melhoria e do bem de todos, da erradicação da pobreza da redução das desigualdades sociais. “A terceirização não é compatível com princípios fundamentais do Direito do Trabalho”, opina.
No mesmo sentido alerta o vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt. Segundo ele, alguns projetos que tramitam no Congresso Nacional para regulamentar a terceirização (entre eles o Projeto de Lei nº 4.330/2004, que tramita na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, com Nota Técnica da Anamatra pela rejeição) têm a simpatia de importantes segmentos empresariais e objetivam afastar alguns tênues obstáculos normativos hoje existentes e que ainda conseguem impor algumas restrições ao regime de quase irresponsabilidade contratual, que é marca da terceirização no Brasil. “Não é nenhum exagero dizer que a aprovação da proposta importará no maior retrocesso social que a Nação Brasileira jamais experimentou”, alerta.
Resultado da luta histórica da classe operária no mundo e no Brasil, o Direito do Trabalho representa uma proteção social que aponta para o futuro do Brasil como nação civilizada e traduz, como aparato estatal, pelo menos uma vocação em direção à superação das graves iniquidades sociais que ainda marcam o desenvolvimento brasileiro. “Diluir a responsabilidade do empregador, acabar com a identidade das categorias profissionais, mitigar conquistas e garantias hoje consolidadas aponta para um caminho em direção ao passado, à escuridão social. Depois disso nenhuma reforma trabalhista precisará entrar na pauta de qualquer governo. Mas não deixará de ser uma surpresa negativa se o governo da Presidenta Dilma se deixar para a história com essa marca”, finaliza Schmidt.