O juiz Guilherme Feliciano, presidente da Amatra 15 (Campinas e Região), representou a Anamatra ontem (8/11) em audiência conjunta das comissões de Seguridade Social e Família e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados para discutir o Projeto de Lei 1992/07, do Poder Executivo. Os juízes Leonardo Ely, do Conselho Fiscal da Anamatra, e os integrantes da Comissão Legislativa Cristina Valero e Luiz Claudio Branco também acompanharam a audiência.
O PL 1992/07, que tramita em regime de urgência constitucional, institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e autoriza a criação de uma entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, a Funpresp.
Na prática o projeto limita a aposentadoria dos servidores públicos contratados após o início do funcionamento da entidade de previdência complementar ao limite do Regime Geral de Previdência – hoje em R$ 3.691,74. Caso queira receber uma aposentadoria maior, o funcionário público deverá aderir ao plano de aposentadoria complementar, a ser gerido pela Funpresp. A alíquota de contribuição do trabalhador será definida por ele próprio. Já a contribuição do poder público será limitada a 7,5%.
Em sua intervenção, Guilherme Feliciano afirmou que a proposta vem preocupando a magistratura do Trabalho, por ferir os princípios constitucionais da seguridade social de gestão democrática e solidariedade. Nesse aspecto, o magistrado criticou a gestão dos recursos da previdência complementar para servidores públicos. “O que fere de morte o PL 1992/07 é a terceirização da gestão dos recursos”, disse.
Ainda sobre a questão principiológica, Guilherme Feliciano alertou para a forma de escolha não democrática dos integrantes do conselho gestor do Funpresp, que seria feito pelos poderes. “Qual a participação que associações, sindicatos, por exemplo, teriam?”, questiona. “Não se considera a participação dos diretamente interessados, mas dos chefes de poderes que podem se guiar apenas por interesses políticos”. Outra preocupação do magistrado é com a possibilidade de terceirização da gestão do fundo. “Como eu posso pensar em gestão democrática se ela sequer é própria?”, questionou.
Para Guilherme Feliciano, a proposta de trazer os servidores públicos para um tratamento análogo aos trabalhadores em geral deve ser melhor debatida. “É altamente discutível a ideia que essa homogeneização seja necessária em um Estado Democrático de Direito, até em face das peculiaridades do serviço público, que não possui uma série de garantias que há na iniciativa privada”, disse.
O magistrado ressaltou, por fim, a preocupação da magistratura do Trabalho com a proposta. “A Anamatra posiciona-se firmemente contra a aprovação do PL 1992. E, caso o projeto caminhe, propõe a segregação dos planos de previdência complementar, a bem da saúde financeira da Funpresp, contemplando os novos membros da Magistratura e do Ministério Público da União”, alertou.
O PL 1992/07, que tramita em regime de urgência constitucional, institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo e autoriza a criação de uma entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, a Funpresp.
Na prática o projeto limita a aposentadoria dos servidores públicos contratados após o início do funcionamento da entidade de previdência complementar ao limite do Regime Geral de Previdência – hoje em R$ 3.691,74. Caso queira receber uma aposentadoria maior, o funcionário público deverá aderir ao plano de aposentadoria complementar, a ser gerido pela Funpresp. A alíquota de contribuição do trabalhador será definida por ele próprio. Já a contribuição do poder público será limitada a 7,5%.
Em sua intervenção, Guilherme Feliciano afirmou que a proposta vem preocupando a magistratura do Trabalho, por ferir os princípios constitucionais da seguridade social de gestão democrática e solidariedade. Nesse aspecto, o magistrado criticou a gestão dos recursos da previdência complementar para servidores públicos. “O que fere de morte o PL 1992/07 é a terceirização da gestão dos recursos”, disse.
Ainda sobre a questão principiológica, Guilherme Feliciano alertou para a forma de escolha não democrática dos integrantes do conselho gestor do Funpresp, que seria feito pelos poderes. “Qual a participação que associações, sindicatos, por exemplo, teriam?”, questiona. “Não se considera a participação dos diretamente interessados, mas dos chefes de poderes que podem se guiar apenas por interesses políticos”. Outra preocupação do magistrado é com a possibilidade de terceirização da gestão do fundo. “Como eu posso pensar em gestão democrática se ela sequer é própria?”, questionou.
Para Guilherme Feliciano, a proposta de trazer os servidores públicos para um tratamento análogo aos trabalhadores em geral deve ser melhor debatida. “É altamente discutível a ideia que essa homogeneização seja necessária em um Estado Democrático de Direito, até em face das peculiaridades do serviço público, que não possui uma série de garantias que há na iniciativa privada”, disse.
O magistrado ressaltou, por fim, a preocupação da magistratura do Trabalho com a proposta. “A Anamatra posiciona-se firmemente contra a aprovação do PL 1992. E, caso o projeto caminhe, propõe a segregação dos planos de previdência complementar, a bem da saúde financeira da Funpresp, contemplando os novos membros da Magistratura e do Ministério Público da União”, alertou.