Anamatra recebe denúncia sobre trabalho infantil insalubre em Minas Gerais

Para Associação, expedição de alvarás de permissão para atividade laboral de menores é competência da Justiça do Trabalho, e não da Justiça

A Anamatra recebeu do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) documento que solicita providências da Associação em relação a menores encontrados trabalhando em situação de risco em empresas de cerâmica no estado de Minas Gerais. De acordo com o ofício, a modalidade de trabalho exercida pelos jovens fere o Decreto 6481/08 que regulamenta a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que versa sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil.

Apesar destas crianças e adolescentes terem obtido alvará expedido por juiz de Direito, permitindo o exercício do trabalho, auditorias fiscais verificaram que a atividade pode por em risco a integridade e a preservação da saúde dos menores. Para a Anamatra, o alvará de permissão para que um menor de idade possa trabalhar deve ser expedido pelo juiz trabalhista. “Por se tratar claramente de uma relação de trabalho, a competência para processar e julgar estes casos é da Justiça do Trabalho”, afirma o diretor de Cidadania e Direitos Humanos da Anamatra, Marcos Fava.

Os jovens citados no documento são expostos, por exemplo, a altas temperaturas de fornos, poeira, gás de queima de carvão, levantamento e transporte de altos pesos, postura inadequada e movimentos repetitivos, além da exposição a bactérias, fungos e parasitas presentes na argila usada no processo produtivo.

O ofício do MTE também foi encaminhado para o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Estadual de Minas Gerais, para conhecimento e providências.

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