Presidente da Anamatra fala sobre direitos dos trabalhadores domésticos

Renato Sant’Anna fala ao Jornal Hoje sobre convenção que a OIT deve aprovar amanhã em Genebra

O presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna, falou hoje (14/6) sobre os reflexos da possível ratificação pelo Brasil da Convenção sobre direitos dos trabalhadores domésticos, que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) deve votar amanhã (15/6) em Genebra, durante a 100ª Conferência Internacional do Trabalho. Além da convenção, a assembleia da Conferência, com a presença tripartite dos 183 Estados-Membros da OIT, analisará uma proposta de recomendação.

Para o magistrado, a iniciativa da OIT pode contribuir para diminuir a informalidade desse mercado e contribuir para a diminuição de conflitos na Justiça. “Em princípio não há como se justificar o empregado doméstico ter menos direitos que o empregado comum”, defendeu Sant’Anna.

Entre os pontos discutidos na convenção e na recomendação da OIT estão: liberdade de associação, proibição do trabalho doméstico insalubre para crianças, jornada de trabalho, descanso semanal, remuneração, alimentação, alojamento, aviso prévio, saúde e segurança, proteção para trabalhadores migrantes, qualificação, entre outros.

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A OIT e o trabalho doméstico

O  trabalho doméstico não é uma preocupação recente da OIT. Nos anos de 1948 e 1965, a OIT adotou resoluções específicas sobre o tema, sendo a primeira delas relativa às condições de trabalho de trabalhadores domésticos e a segunda sobre a necessidade de adotar medidas normativas para o trabalho doméstico. Em 1970, a OIT lançou seu primeiro estudo sobre o trabalho doméstico no mundo.

As trabalhadores domésticos seguem, entretanto, sendo vítimas frequentes de violação dos direitos humanos e dos direitos fundamentais no trabalho, com o trabalho forçado, o trabalho infantil e a discriminação. Tendo isso em vista, a OIT retoma, no âmbito da implementação de sua Agenda de Trabalho Decente, a discussão sobre o trabalho doméstico, no sentido de valorizá-lo e fortalecer o respeito aos direitos de trabalhadoras e trabalhadores ocupados nesse tipo de atividade.

Para a OIT, faz-se necessário, considerando as especificidades do trabalho doméstico, complementar as normas gerais já existentes no âmbito da Organização com normas específicas, no sentido de promover uma proteção mais efetiva aos direitos dos trabalhadores domésticos. O objetivo final é contribuir, de forma efetiva, para a promoção do trabalho decente para os milhões de trabalhadores e trabalhadoras domésticos.

Em reunião do Conselho de Administração da OIT, realizada em março de 2008, acordou-se a inclusão de um ponto sobre trabalho decente para trabalhadores domésticos nas pautas das 99ª (2010) e 100ª (2011) Conferências Internacionais do Trabalho (CIT).

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