A Anamatra manifestou-se hoje (5/11) sobre documento divulgado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, no qual é criticada a necessidade e a conveniência da elaboração de um novo Código de Processo Civil (CPC). No documento, a entidade considera a elaboração da proposta antidemocrática e, entre outros pontos, afirma que o novo dispositivo amplia “de forma perigosa o poder jurisdicional”.
Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, o Código do Processo Civil é um instituto de grande importância para o Poder Judiciário, inclusive para a Justiça do Trabalho, que o utiliza de forma subsidiária. “A intensa evolução do CPC tem conferido ao processo comum inovações que despertam o interesse da Justiça do Trabalho, que também deseja em ver aplicado o que surgir como mais efetivo e célere”, afirmou.
“A magistratura do Trabalho, num cenário de aprovação do CPC, saberá atuar com as atribuições conferidas por lei de forma razoável e equilibrada, dando concretude à ao princípio da duração razoável do processo”, completou o presidente, ao lembrar que a Anamatra entregou ao ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que presidiu a comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar anteprojeto do novo CPC, caderno de propostas com sugestões da magistratura do trabalho.
De acordo com Luciano Athayde, a sociedade, destinatária final da prestação jurisdicional, merece ter seu anseio atendido por uma justiça célere e efetiva. “O processo é um instrumento que deve servir à vida e ao instante em que vivemos. A Justiça do Trabalho une-se às aspirações de elaboração de um Código de Processo Civil contemporâneo, apto a responder pelas demandas de uma sociedade moderna e complexa”, disse.
Sobre a proposta
O projeto de reforma do Código de Processo Civil, que tramita no Senado sob o número PLS 166/10, é resultado das discussões da comissão externa de juristas. A proposta aguarda relatório do senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator geral da proposta na Comissão. Caso seja aprovada, a matéria segue para apreciação do plenário.