O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD) acolheu solicitação da Anamatra para que sejam incluídos temas trabalhistas nos próximos editais de abertura do processo anual de habilitação de propostas do Fundo. A Associação havia pedido ao presidente do CFDD, Diego Faleck, que fosse introduzida categoria de projetos que promovam ações de conscientização sobre os direitos trabalhistas, acesso à Justiça, combate ao trabalho escravo, erradicação do trabalho infantil, redução de acidentes do trabalho, meio-ambiente do trabalho, assédio moral, dentre outros temas de fundamental importância nas relações de trabalho modernas. O CFDD é órgão colegiado no âmbito da estrutura organizacional do Ministério da Justiça.
O pedido da Anamatra foi embasado na informação de que o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) não patrocinava projetos relacionados com os direitos dos trabalhadores, embora recursos de sentenças trabalhistas e de Termos de Ajustes de Conduta (TAC), formalizados entre empresas e o Ministério Público do Trabalho, também componham os recursos desse Fundo.
Para a juíza Eliete Telles, coordenadora da Comissão Nacional do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania (TJC) da Anamatra, a decisão é importante, porque recursos do Fundos poderão ser destinados para projetos de defesa dos direitos dos trabalhadores. “Trabalharemos para que o TJC, que já beneficiou mais de 50 mil jovens e trabalhadores em todo o Brasil, seja contemplado pela verba”, afirmou, ao ressaltar que a Comissão Nacional apresentará ao Conselho Federal os seus projetos, em especial quanto à reprodução do material de trabalho do TJC, como a Cartilha do Trabalhador em Quadrinhos.
CFDD*
Criado em 24 de julho de 1985 pela Lei n. º 7.347 o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça, e regulamentado pela Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995.
Criado em 24 de julho de 1985 pela Lei n. º 7.347 o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça, e regulamentado pela Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995.
O CFDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Entidades públicas e civis são apoiadas pelo CFDD desde que tenham como finalidade à promoção de eventos educativos ou científicos, na edição de material informativo que diga respeito à natureza das infrações ou danos causados às áreas do meio ambiente, do consumidor, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, da defesa da concorrência e de outros interesses difusos e coletivos. Não sendo viável na modernização administrativos dos órgãos vinculados ás áreas.