O deputado Efraim Filho (DEM-PB) apresentou neste mês à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) relatório aos projetos de lei 1084/07 e 5925/09. O voto do parlamentar é pela constitucionalidade e boa técnica legislativa, e no mérito pela rejeição dos projetos. As propostas sugerem mudanças no processo do trabalho, inclusive, com alteração no prazo para apresentação dos embargos, que pelo PL 5925/09 passa a ser contado a partir da juntada, nos autos, do termo desses procedimentos.
A Comissão Legislativa da Anamatra elaborou nota técnica opinando pela rejeição dos projetos. Além da nota, membros da comissão conversaram com o parlamentar, que acatou a sugestão da Anamatra. Agora, o parecer do relator aguarda votação na Comissão.
Para a Anamatra, a regra atual oferece segurança jurídica muito maior do que a proposta, já que prevê a contagem do prazo a partir da ciência da penhora pelo devedor, não dependendo da prática de ato por terceiro – no caso dos servidores envolvidos na formalização da penhora e juntada do mandado aos autos. “O PL sob análise, por seu turno, posterga o início da contagem do prazo para a data da juntada da certidão do oficial de justiça, além de exigir do interessado a permanente vigilância a respeito do cumprimento desse ato”, ressalta a entidade no documento.
Os projetos foram analisados primeiro na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde o PL 1084/07 foi rejeitado e o PL 5925/09 aprovado. Caso, a CCJC acate o voto do relator, o PL 1084/07 será arquivado, enquanto isso, o PL 5925/09 segue para apreciação em plenário.