A Anamatra ingressou ontem (29/6) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com Procedimento de Controle Administrativo (PCA) visando, liminarmente, suspender os efeitos da Resolução nº 99/2009 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), por afronta aos critérios de remoção por antiguidade.
O pleito da Anamatra é no sentido de suspender os artigos 2º e 4º da Resolução do próprio TRT, que estabelecem, respectivamente, que “o juiz do trabalho titular deverá permanecer em efetivo exercício por pelo menos dois anos na Vara em cuja titularidade tenha sido investido por remoção ou permuta” e que “inexistindo juiz do trabalho habilitado na forma dos artigos anteriores, a vaga será preenchida por promoção”.
A Associação entende que a resolução afronta dispositivo de lei e da própria Constituição e consolida ilegítima limitação ao exercício do direito de remoção no âmbito do TRT de Santa Catarina.
CSJT
A Resolução, que agora será analisada pelo CNJ, também foi objeto de pedido similar da Anamatra, protocolado junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no qual foi julgado improcedente pela maioria, restando vencidos o presidente do Conselho, ministro Moura França, o vice-presidente, ministro João Oreste Dalazen, e o ministro Brito Pereira, que votaram a favor do pedido formulado pela Anamatra.(Clique aqui para ler a matéria).