Anamatra manifesta-se sobre a Resolução nº 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)

Norma objetiva padronizar a estrutura organizacional e de pessoal nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus

Padronizar a estrutura organizacional e de pessoal nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Como esse objetivo, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou a Resolução nº 63/2010, que substituiu a de nº 53/2008. O texto foi discutido em sessão do Conselho, do dia 28 de maio, que contou com a presença do vice-presidente da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna.

A Anamatra encaminhou ao presidente do CSJT, ministro Milton de Moura França, diversas sugestões ao tema, que ressaltaram, em especial, o necessário nivelamento qualitativo das condições estruturais da magistratura de primeiro e segundo graus.

“Compreendemos que o novo texto traz avanços no sentido de promover uma padronização estrutural na Justiça do Trabalho, sinalizando para uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva”, explica o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, ao ressaltar que várias sugestões da entidade foram incorporadas ao novo texto.

Para o magistrado, a iniciativa do Conselho é louvável, a partir do momento em que a Resolução constitui ponto de partida para uma implementação efetiva de programas de gestão e planejamento, tanto no âmbito das Varas do Trabalho, como nos Tribunais. “O regulamento representa um avanço. Teremos, a partir dele, uma experiência que poderá demandar, eventualmente, alguns ajustes, que a Anamatra cuidará, ao seu tempo, de levar ao conhecimento do Conselho”, explica o presidente.

 Para o vice-presidente da Anamatra, Renato Sant’Anna, o texto da Resolução é uma evolução. “Entendemos que o texto traz mecanismos interessantes da divisão de força de trabalho entre atividade-meio e atividade-fim, bem como quanto à estruturação da primeira instância”, disse o magistrado, ao citar um dos pontos da resolução, que atenderam a sugestão da Anamatra de haver uma distribuição mais equilibrada, priorizando a atividade-fim.

Outra inovação da Resolução, lembrada pelo presidente da Anamatra, está a previsão de o juiz do Trabalho substituto contar com um assistente, lotado na própria Vara, quando a mesma receber um quantitativo superior a mil processos por ano. “O Conselho manifestou preocupação com a quebra de isonomia entre os serviços realizados pelas diversas unidades judiciárias, opinião essa compartilhada também pela Anamatra”, disse.

Clique aqui e confira a íntegra da Resolução nº 63/2010

Receba nossa newsletter

SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A - Salas 602 a 608 - Ed. Business Center Park Brasil 21 CEP: 70316-000 - Brasília/DF
+55 61 3322-0266
Encarregado para fins de LGPD
Dr. Marco Aurélio Marsiglia Treviso
Diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra