O Relatório Anual da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, referente ao período compreendido entre 02/3/2009 e 02/3/2010, destacou a participação da Anamatra na regulamentação de procedimentos da Corregedoria.
De acordo com o documento, a Anamatra, por meio de seu presidente, Luciano Athayde Chaves, levou ao conhecimento do Corregedor-Geral ideias que em muito colaboraram para a atualização ou modificação de normas constantes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, expressou seu agradecimento ao presidente da entidade “pelo apoio e colaboração ofertados, incondicionalmente, desde o início de sua gestão”.
Ao conhecer o relatório, o presidente da Anamatra agradeceu à menção feita pela Corregedoria à atuação da entidade. “Nossas contribuições obedecem nossa previsão estatutária de defender e representar os interesses e prerrogativas dos magistrados do Trabalho, prezando sempre pelo crescente prestígio da Justiça do Trabalho no Brasil”, ressaltou Luciano Athayde.
O relatório destacou, em especial, duas sugestões da Anamatra, que incorreram em mudanças no entendimento da Corregedoria-Geral. A primeira foi a revogação do Provimento nº 1/2008, que vedava, no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), a convocação de juiz do Trabalho para auxiliar na execução das atividades de competência das respectivas corregedorias regionais.
Em petição levada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), apreciada na sessão do dia 30 de abril, a entidade ressaltou seu apoio à Resolução nº 72 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, expressamente, admite a hipótese de convocação de magistrados de primeiro grau para auxiliar os exercentes de cargos de direção dos tribunais, e também à Resolução do mesmo Conselho, nº 70/2009, que cuida do planejamento estratégico e gestão institucional e participativa.
A segunda sugestão da Anamatra, destacada pelo relatório, foi a que incluiu, a partir de consulta da entidade, dispositivo na Consolidação de Provimentos da Corregedoria, de modo a não incidir a condenação aos magistrados das custas processuais previstas no artigo 314 do Código de Processo Civil (CPC). Na consulta, que pediu a revisão do dispositivo, a Anamatra levou à Corregedoria a inexistência de omissão legislativa sobre o tema, que está regulamentado pela Consolidação da Leis do Trabalho, sem cogitar, em silêncio eloquente, a aplicação de qualquer sanção pecuniária ao magistrado.