Painelistas do 15º Conamat discutem embates entre a organização da sociedade e normas jurídicas

Painel revelou um tema de intensa complexidade, que atravessa o meio jurídico e trabalhista e passa por campos distintos da organização soci

O painel “Movimentos sociais e ordem jurídica”, ocorrido no dia 29 de abril , no 15º Conamat, em Brasília, revelou um tema de intensa complexidade, que atravessa o meio jurídico e trabalhista e passa por campos distintos da organização social brasileira.
 
As discussões levadas aos participantes do congresso mostraram, sobretudo, que os conflitos estão na base das organizações sociais e que os temas abraçam interpretações multidisciplinares, da história, da política, da economia, da cultura, da luta de classes e do contexto de formação e afirmação da sociedade brasileira.
 
A audiência do congresso – formada por magistrados do trabalho, advogados, pesquisadores e estudantes – recebeu diferentes enfoques dos panelistas. Em comum, a afirmação de que o Estado Democrático de Direito abarca contradições que acabam por tornar relativas as decisões tomadas em nome da coletividade e do bem estar social, sobretudo aquelas decisões consideradas absolutas e baseadas no ordenamento jurídico vigente.
 
Sob a coordenação do ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Mario Caron o painel reuniu contribuições do reitor da Universidade de Brasília (UnB), José Geraldo de Sousa Júnior; do jornalista e historiador José Arbex Júnior; e da professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Daniela Muradas.
 
Primeiro a falar, o reitor da UnB lembrou que os magistrados do Trabalho há muito se defrontam com ações do coletivismo organizado e que comumente têm sido interpelados a mediar os conflitos resultantes de demandas transformadas em significados jurídicos.
 
José Geraldo de Sousa Júnior lembrou que no Brasil os movimentos sociais passaram por diferentes momentos e que foram protagonistas de diferentes embates em meio à ordem vigente. “Por diversas vezes”, lembrou, “o protagonismo desses movimentos afetou o mundo do direito”. “Essas elaborações dão status aos movimentos sociais, que são os movimentos interpeladores do social. São eles que fazem o salto da história, para a política transformadora, quando pleiteiam novas juridicidades“.
 
O jornalista e historiador José Arbex Junior, por sua vez, tomou o exemplo da trajetória do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), para aludir ao tema do painel. Arbex lembrou diversos episódios relacionados ao MST e como eles foram noticiados pela mídia.
 
O viés da mídia, segundo destacou, quase sempre foi o de condenação antecipada dos atos promovidos pelo MST, em clara demonstração de que no Brasil este setor é controlado por grupos econômicos que lançam mão de recursos poderosos de defesa de seus interesses.
 
Para o jornalista, o MST vem sendo injustamente atacado e criminalizado por erguer como bandeira de luta a reforma agrária, tema tão caro à sociedade brasileira. “É assim que o estado brasileiro trata seus movimentos sociais. A mídia apresenta os movimentos sociais como bandidos e os grileiros são as vítimas”.
 
Em sua intervenção no painel, a professora da UFMG Daniela Muradas passou em revista a história do movimento sindical brasileiro. De antemão, a mestra asseverou que é um mito tratar a formação do sindicalismo como uma “invenção” do primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1945) e de que o mesmo seria uma “dádiva do Estado”. “Temos toda uma história de organização dos trabalhadores anteriores a 1930”.
 
Segundo afirmou, a reflexão sobre o sindicalismo e o Estado Democrático de Direito leva à assertiva de que os movimentos organizados dão equilíbrio à relação de forças entre o Estado e a sociedade civil.
 
O fato de hoje os sindicatos não serem legitimamente representativos dos anseios dos trabalhadores encontra motivos no papel a que foram relegados os movimentos sociais ao longo da história. Parte do problema, de acordo com Muradas, provêm do ordenamento jurídico conflitante que dispersa a manifestação espontânea da sociedade. “O que temos hoje é uma realidade jurídica dissociada da realidade social”.

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