No ofício, as entidades ressaltam que a proposta traz entrave às garantias fundamentais logradas pela magistratura pela Constituição Federal. “Não se pode partir da premissa de que a aposentadoria compulsória, como penalidade administrativa mais grave prevista no atual modelo constitucional, seja insuficiente ou uma espécie de premiação ao magistrado punido”, afirmam, ressaltando que a legislação em vigor – e própria Constituição Federal – admitem a perda do cargo em decorrência de decisão judicial transitada em julgado. “O magistrado aposentado, dependendo do caso, pode vir a perder o cargo, mediante provocação do Ministério Público, a quem compete propor a ação própria”, explicam.
Para as associações, a aposentadoria dos magistrados como medida disciplinar consiste em um obstáculo, construído pela história constitucional e da magistratura nacional, para a preservação dos predicamentos dos juízes, em prol da sociedade – para a decretação da perda por atuação administrativa dos tribunais. “Essa perda não pode ser uma decisão apenas de um tribunal, em matéria administrativa, pois essa possibilidade, na praxis jurisdicional, resulta numa mitigação da independência judicial”, alerta o ressalta o documento assinado pelos presidentes das três entidades, entre eles, Luciano Athayde, da Anamatra.
Para as entidades, impedir a aposentadoria como medida disciplinar representa retrocesso institucional. “É de lembrar que, no passado, essa decretação de perda do cargo pela via administrativa era possível. Foi o constituinte originário de 1988 – que redigiu a Constituição cidadã – que a vedou, em benefício do fortalecimento do Poder Judiciário. A proposta em discussão vai em sentido contrário”, alertam.
Atuação da Anamatra
A Anamatra vem atuando pela rejeição da PEC nº 89/2003, desde a sua apresentação no Senado Federal. Mais recentemente, quando da inclusão da proposta na ordem do dia do Senado, a entidade encaminhou aos senadores manifestação contrária da entidade contra a PEC, bem como se reuniu com parlamentares para defender a rejeição da proposta.