Anamatra apoia pleito da 10ª Região pela revisão do arredondamento do cálculo do quinto constitucional

Entidade também requereu ao CNJ participação como assistente processual nos processos das 17ª e 18ª Regiões

A Anamatra requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intervenção, como assistente processual, em processo da 10ª Região, que dispõe sobre vaga de desembargador destinada ao quinto constitucional – Advocacia e Ministério Público. A entidade também atua em processo relativo ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região e fez requerimento quanto a dois processos relativos à 17ª Região. Esses dois tribunais tiveram sua composição de desembargadores recentemente aumentada por meio de leis ordinárias.

O pleito das Amatras 10 (DF e TO), 17 (ES) e 18 (GO), e também da Anamatra, é de que, nas circunstâncias enfocadas pelas entidades, quando houver fracionamento do resultado no cálculo do quinto, a vaga seja provida por magistrados egressos do primeiro grau. As entidades defendem que o arredondamento obedeça a entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que há de se privilegiar o preenchimento das vagas dos Tribunais pela magistratura de carreira.

“Nesse sentido, a 10ª Região postulou ao TRT o arredondamento do quinto constitucional para baixo. No caso dessa região, houve decisão desfavorável do Tribunal, que foi levada ao CNJ, sob a forma de Pedido de Providências”, explica o presidente da Amatra 10, Gilberto Martins.

Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, a jurisprudência do Supremo apresenta historicamente visões diferentes quanto ao problema do arrendamento, quando o cálculo do quinto é fracionário. “A Anamatra entende que a interpretação atual não é a melhor, uma vez que a regra é que os tribunais sejam compostos por magistrados de carreira e, em alguns casos, observamos que os membros do Ministério Público e da advocacia ocupam um quarto das vagas, quando a regra é de um quinto", explica o magistrado.

 

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